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ID
3251449
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Nesse cenário, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Lei 8.666/93, Artigo 3º. § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                         

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                        

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                         

    § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:  

    I - geração de emprego e renda;            

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;                 

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;                  

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e               

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.             

      § 7 Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5.  

    § 8 As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5 e 7, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.                  

    § 9 As disposições contidas nos §§ 5 e 7 deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior:                      

    I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou                 

    II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7 do art. 23 desta Lei, quando for o caso.      

    § 10. A margem de preferência a que se refere o § 5  poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.             

  • Poxa, não gosto de questão assim, força a barra! Até quem nunca estudou desconfia de um trecho desse:

    "A lei veda totalmente...". Trata-se de uma hipótese normal, de preferência, nada demais... Como uma lei enorme dessa iria vedar totalmente algo simples e comum? Enfim, tomara que uma dessas não caia na minha prova.

  • A parte do "veda totalmente", me pegou, mas não me pegará mais.

  • GABARITO: V

    a) CERTO: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

    b) CERTO: Art. 3º. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    c) ERRADO: Art. 3º. § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:    

    d) CERTO: Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: correta. É o que determina o art. 3º, da Lei de Licitações: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Letra B: correta. Trata-se da literalidade do art. 3º, §3º, da Lei de Licitações: “Art. 3º (...) §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”.

    Letra C: incorreta. Pelo contrário, a própria Lei de Licitações prevê hipóteses de estabelecimento de margem de preferência nos processos de licitação, mais precisamente em seu art. 3º, §5º: “Art. 3º (...) §5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”.

    Letra D: correta. Em complemento ao comentário da Letra C, e conforme o art. 3º, §14, da Lei de Licitações: “Art. 3º (...) §14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei”.

    Gabarito: Letra C (a INCORRETA).