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ID
325273
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem cometer infrações de três ordens: administrativa, civil e penal. Sobre as responsabilidades dos servidores pela prática dessas infrações, uma das afirmativas está INCORRETA. Identifique-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, O Servidor responde civel, penal e administrativemente...

    A responsabilidade civil é a imputação ao servidor público da obrigação de reparar o dano que tenha causado à Administração ou a terceiro, em decorrência de conduta culposa ou dolosa, de caráter comissivo ou omissivo.
    Fundamentação: Art. 122 da lei 8112. literalmente letra de lei.

    b) A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa e civil quando ficar decidida a inexistência do fato ou a não autoria imputada ao servidor.
    Fundamentação: Art. 126 da lei 8112. A responsabilida administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. O Art. não menciona a civil, mas por analogia.(não tenho certeza, mas o código penal ou civil que faz essa mensão, se alguém puder confirmar agradeço.), é o ponto que gera dúvida no candidato, mas está correta a alternativa.
     

     c) A responsabilidade administrativa é a que resulta da violação de normas internas da Administração pelo servidor sujeito ao estatuto e disposições complementares.Fundamentação: Art. 124 da lei 8112.A resp. Civil-administrativa decorre de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
     

     d) Alternativa falsa.

    e) As responsabilidades civil, administrativa e penal são independentes e podem ser apuradas conjunta ou separadamente.Fundamentação: Art. 125 da lei 8112. As sanções civis, penais, e administrativas poderão cumula-se, sendo independentes entre si.

     

  • No dizer de Hely Lopes Meirelles “a extinção da pena administrativa se dá normalmente pelo seu cumprimento, e, excepcionalmente, pela prescrição e pelo perdão por parte da Administração. O cumprimento da pena exaure a sanção; a prescrição extingue a punibilidade com a fluência do prazo fixado em lei específica, sendo que, na sua omissão, pelo da norma criminal correspondente; o perdão da pena é ato de clemência da Administração e só por ela pode em caráter geral (a que se denomina impropriamente de "anistia administrativa") extinguir a pena.”

    Ainda ressalta o ilustre doutrinador, “não pode o Legislativo conceder "anistia administrativa" por lei de sua iniciativa, porque isto importaria em cancelamento de ato do Executivo por norma legislativa, o que é vedado pelo nosso sistema constitucional. Observamos que a pena expulsiva (demissão) é insuscetível de extinção, porque todos os seus efeitos se consumam no ato de sua imposição, motivação de todo ato administrativo que não decorra do fazendo cessar o vínculo funcional com a Administração, exceto, caso comprove-se, judicialmente, a sua ilegalidade, em certos casos”.
    fonte:
    http://jusvi.com/artigos/40672/1