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ID
3252826
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando não sinalizadas com placas de velocidade, as Vias Coletoras possuirão a velocidade máxima de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • Foco!

    T a co lo

    80 60 40 30

    Simples assim!

  • TR A CO LO :

    TRÂNSITO RÁPIDO 80

    ARTERIAL 60

    COLETORA 40

    LOCAL 30

  • Gabarito letra B. É o famoso TRACOLO. (Lembrar que as velocidades são em ordem decrescente)

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    vias de TRânsito rápido= 80 km/h,

    -----vias Arteriais -------- = 60 km/h,

    ----vias COletoras--------- =40 km/h, (gabarito)

    ----vias LOcais------------- =30 km/h