☆ Para agregar, Resolução 432/2013 do CONTRAN :
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:(...)
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
Anexo I
TABELA DE VALORES REFERENCIAIS PARA ETILÔMETRO
MR = Medição realizada pelo etilômetro
VC = Valor considerado para autuação
EM = Erro máximo admissível
☆ Para definição do VC, foi deduzido da MR o EM (VC = MR - EM).
No resultado do VC foram consideradas apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento(...), visto que o etilômetro apresenta MR com apenas duas casas decimais.
Erro máximo admissível (EM):
• MR inferior a 0,40mg/L: 0,032 mg/L
• MR acima de 0,40mg/L até 2,00mg/L: 8%
• MR acima de 2,00mg/L: 30%
Art. 9° O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização.
Parágrafo único. Caso não se apresente condutor habilitado ou o agente verifique que ele não está em condições de dirigir, o veículo será recolhido ao depósito do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, mediante recibo.
Art. 10. O documento de habilitação será recolhido pelo agente, mediante recibo, e ficará sob custódia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação até que o condutor comprove que não está com a capacidade psicomotora alterada, nos termos desta Resolução.
§ 1º Caso o condutor não compareça ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação no prazo de 5 (cinco) dias da data do cometimento da infração, o documento será encaminhado ao órgão executivo de trânsito responsável pelo seu registro, onde o condutor deverá buscar seu documento.
§ 2º A informação de que trata o § 1º deverá constar no recibo de recolhimento do documento de habilitação.