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ID
3252856
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir veículo automotor em via pública sob influência de álcool em nível igual ou superior a 0,05 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar), constatado mediante teste a alcoolemia e sinais que indiquem alteração psicomotora de acordo com o art.165, da Lei 9.503/97 (CTB), resulta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

           Infração - gravíssima;  

     Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no 

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.  

  • ☆ Para agregar, Resolução 432/2013 do CONTRAN :

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:(...)

    II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I; 

    Anexo I

    TABELA DE VALORES REFERENCIAIS PARA ETILÔMETRO

    MR = Medição realizada pelo etilômetro

    VC = Valor considerado para autuação

    EM = Erro máximo admissível 

    ☆ Para definição do VC, foi deduzido da MR o EM (VC = MR - EM).

    No resultado do VC foram consideradas apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento(...), visto que o etilômetro apresenta MR com apenas duas casas decimais.

    Erro máximo admissível (EM): 

    • MR inferior a 0,40mg/L: 0,032 mg/L 

    • MR acima de 0,40mg/L até 2,00mg/L: 8%

    • MR acima de 2,00mg/L: 30%

    Art. 9° O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização.

    Parágrafo único. Caso não se apresente condutor habilitado ou o agente verifique que ele não está em condições de dirigir, o veículo será recolhido ao depósito do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, mediante recibo.

    Art. 10. O documento de habilitação será recolhido pelo agente, mediante recibo, e ficará sob custódia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação até que o condutor comprove que não está com a capacidade psicomotora alterada, nos termos desta Resolução.

    § 1º Caso o condutor não compareça ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação no prazo de 5 (cinco) dias da data do cometimento da infração, o documento será encaminhado ao órgão executivo de trânsito responsável pelo seu registro, onde o condutor deverá buscar seu documento.

    § 2º A informação de que trata o § 1º deverá constar no recibo de recolhimento do documento de habilitação. 

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    Exame de Sangue:

    Qualquer concentração.

    Teste de Etilômetro:

    Igual ou Superior a 0,05mg/L

    até 0,33 mg/L

    Art. 165: Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12

    (doze) meses.

    Acima disso, também cometerá o crime do art. 306 do CTB.