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ID
3252859
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor que conduzia um veículo com a CNH suspensa foi abordado em uma blitz policial. Por violar a suspensão, conforme o art. 307 da Lei 9.503/97, a esse condutor será aplicada

Alternativas
Comentários
  • Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição
  • Gabarito errado, segundo o informativo 641 do STJ, é atípica a conduta do art. 307 do CTB quando a suspensão advém de penalidade administrativa e não judicial por crime. Gabarito correto é letra (A).

  •   Art. 162. Dirigir veículo: ( alteração dada em 2016) 

     II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:                

    Infração - gravíssima;                

    Penalidade - multa (três vezes);                

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

       Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

         Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • Art 307 , filho da mãe, kkkkkkk

  • Se a banca não tivesse falado do Art. 307, dava para marcar de boa a alternativa "A". Bancas escrotas

  • ☆ A suspensão a que se refere o crime do Art.307 é a do Art.293 (suspensão judicial).

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    Lembrando que o Parágrafo único do Art.307 coloca como conduta equiparado ao caput o agente que,determinado em decisao judicial,não entrega a CNH no prazo de 48h.

    Art.307, Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    "É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa. A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto."

    STJ. 6ª Turma. HC 427.472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).

  • A letra "A" está correta, mas pelo comando como ele utilizou o art. 307 subtende-se que está tratando dos crimes.

  • 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

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