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ID
3252862
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O motorista habilitado na categoria “D”, dentre os veículos apresentados a seguir, pode conduzir:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • ☆ Gabarito C

    CATEGORIA A :

    • Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

    • Ciclomotor, caso o condutor não possua ACC.

    • Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.

    CATEGORIA B :

    • Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

    • Veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.

    FINAL DO COMENTÁRIO*******

    CATEGORIA C :

    • Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.

    • Tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT.

    • Todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

    CATEGORIA D :

    • Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor.

    • Veículos destinados ao transporte de escolares independente da lotação.

    • Todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

    CATEGORIA E :

    Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e:

    • A unidade acoplada, reboque, semirreboques, trailer ou articulada, tenha 6.000 Kg ou mais de PBT.

    • A lotação da unidade acoplada exceda a 8 lugares.

    • Seja uma combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do PBT.

    • Todos os veículos abrangidos nas categorias “B”, “C” e “D”.

    [CTB - L9.503/97]

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

           Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

  • Questão polêmica hein!

    Quanto a ônibus articulado:

    Precisa-se de E quando for uma combinação de veículos. Neste caso, mesmo sendo articulado, é um único veículo, inclusive com um único número de placa, então é categoria D. A resolução 746, que estabelece uma série de novas regras para o tráfego de ônibus articulados.

    A resolução de Nº 746 é de 30 DE NOVEMBRO DE 2018, porém a questão é de 2016.

    Portanto, sugiro que fiquem atentos!!!!

  • Questão desatualizada