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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
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Para quem está começando também estudar o CTB, dava pra tentar dar um chute certeiro, pensando assim:
A) Órgão executivo fazer blitz ostensiva? Não.
C) Alterar a legislação de trânsito, que é de nível nacional? Não.
D) Blitz de novo rs, não!
E) Nomear funcionário e ainda deixar exercer a função de trânsito sem uniforme? Não.
Sei que temos que ler a lei, mas, nesse caso dava pra dar uma forçada no raciocínio, pra ver se na lógica dá certo. Estou começando a ver CTB, achei muito chato, mas vamos à luta!
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Sobre a alternativa E.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização do Trânsito, para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou
policial militar deverá:
✓ ser credenciado;
✓ estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição; e
✓ estar no regular exercício de suas funções.
Além disso, o veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.
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☠️ GABARITO B ☠️
➥ CTB
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;