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ID
325294
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os requisitos básicos para investidura em cargo público elencados abaixo, um NÃO se enquadra como essencial. Identifique-o.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 5º - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    • a nacionalidade brasileira, salvo exceções previstas em lei;
    • o gozo dos direitos políticos;
    • a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    • o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    • a idade mínima de dezoito anos;
    • aptidão física e mental.



    Fonte: http://www.secadm.pb.gov.br/estatuto/requisitos.html
  • Gabarito: E

    Ausência de condenação penal”, somente a lei que regula aquele cargo pode estabelecer essa necessidade (devendo haver ainda assim razoabilidade).
  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre os requisitos básicos para investidura em cargo público, o que não se enquadra é o citado na alternativa “E”. Logo, o enunciado aciona a alternativa “E”.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    • a nacionalidade brasileira, salvo exceções previstas em lei;

    • o gozo dos direitos políticos;

    • a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    • o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    • a idade mínima de dezoito anos;

    • aptidão física e mental.