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GABARITO: "C"
A) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.CERTO
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
B)Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. CERTO
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
C)Na interpretação de normas sobre gestão pública, os direitos dos gestores públicos terão preferência aos direitos dos administrados. ERRADO
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
D) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. CERTO
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Fonte: Decreto- LEI nº 4.657/1942
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A) Correta
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
B) Correta
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
C) INCORRETA
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
D) Correta
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
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QUANTO AO TEMA: POR SER RELACIONADO: PRA QUEM ESTUDA PRA ADVOCACIA PUBLICA
PARECERES NORMATIVOS DA AGU. Quanto aos pareceres normativos emitidos pela AGU (com a aprovação do Presidente da República), deles, os procuradores federais e advogados da união, não devem se afastar.
Nesse caso, o STJ já teve oportunidade de se pronunciar que, a conduta do advogado que emite pareceres contrários aos pareceres normativos da Instituição, é passível de examinada através de processo administrativo disciplinar, sujeitando o procurador à punição, por possível falta funcional (art. 28, II da LC 73/93).
A razão para esse entendimento é que: esses pareceres, depois de aprovados, tornam-se obrigatórios, não só para a Administração Pública, mas também para os próprios administrados (desde que publicados em meio oficial). Assim, só na origem tais pareceres são atos enunciativos; porque, quanto aos efeitos, eles passam a ser verdadeiros atos ORDINATÓRIOS (formalmente o nome do ato costuma ser “parecer normativo”).
Por fim, quanto aos pareceres normativos, eles NÃO PODEM de maneira alguma INOVAR o Direito; sendo seu conteúdo meramente interpretativo e deve estar restrito ao conteúdo e ao alcance das leis que interpretem.
Sobre o tema, LC 73/93. Art. 39. É privativo do Presidente da República submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer.
Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.§ 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.§ 2º O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência. Art. 41. Consideram-se, igualmente, pareceres do Advogado-Geral da União, para os efeitos do artigo anterior, aqueles que, emitidos pela Consultoria-Geral da União, sejam por ele aprovados e submetidos ao Presidente da República.
Art. 43. A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 desta lei complementar. § 1º O enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos.§ 2º No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no Diário Oficial da União.
Por ser assunto correlato, lembrar que: enunciado 34 do FPPC. (art. 311, I) Considera-se abusiva a defesa da Administração Pública, sempre que contrariar entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa, salvo se demonstrar a existência de distinção ou da necessidade de superação do entendimento. (Grupo: Tutela Antecipada)
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O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro
Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão
Na interpretação de normas sobre gestão pública, os direitos dos gestores públicos terão preferência aos direitos dos administrados
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Em harmonia com o art. 28 da LINDB, que traz a responsabilidade pessoal do agente público: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro". Correta;
B) Em consonância com o art. 29 da LINDB. A finalidade é a de garantir transparência e previsibilidade à atividade normativa do Executivo, estando o dispositivo disciplinado pelos parágrafos do art. 18 do Decreto nº 9.830/2019.
Correta;
C) No art. 22 da LINDB, o legislador traz a regra de interpretação relativa às normas de gestão pública: “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS".
Incorreta;
D) Trata-se do art. 30 da LINDB: “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas", que terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Correta.
TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020
Resposta: C
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A questão demanda que seja apontada a assertiva INCORRETA. Nesse sentido, observe que não faz sentido que os direitos dos gestores públicos se sobreponham justamente ao dos administrados. Na verdade, a interpretação das normas de gestão pública deve considerar os obstáculos e dificuldades reais do gestor, as exigências das políticas públicas a seu cargo e também o direito dos administrados. Confira: LINDB, Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Resposta: C