SóProvas


ID
3253018
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Tutela Provisória é um importante instituto do Direito Processual Civil e abordado com detalhes pelo Código de Processo Civil. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    A)Para o requerimento de tutela antecipada incidental deverá haver o pagamento de custas

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B)Caso seja concedida na fase de conhecimento, a tutela provisória só poderá ser revogada ou modificada na fase de execução do processo.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    C) O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.CERTO

    D)A tutela provisória será distribuída livremente, mesmo quando incidental

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Fonte: CPC

  • O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória - PODER GERAL DE CAUTELA.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) ERRADO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    c) CERTO: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    d) ERRADO: Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" (art. 296, CPC/15). Conforme se nota, antes mesmo de se adentrar na fase de execução, a medida provisória poderá ser modificada ou revogada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, a respeito, dispõe o art. 297, caput, do CPC/15, que "o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A tutela provisória, quando incidental, deverá ser requerida ao juiz da causa, que será competente para apreciá-la, não devendo ser distribuída livremente, senão vejamos: "Art. 299, caput, CPC/15. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A-INCORRETA: Não é necessário, independe de pagamento de custas.

    B-INCORRETA: Pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo.

    C-CORRETA.

    D- juízo competente para conhecer do pedido principal.