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GABARITO: "C"
A)Para o requerimento de tutela antecipada incidental deverá haver o pagamento de custas
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
B)Caso seja concedida na fase de conhecimento, a tutela provisória só poderá ser revogada ou modificada na fase de execução do processo.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
C) O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.CERTO
D)A tutela provisória será distribuída livremente, mesmo quando incidental
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Fonte: CPC
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O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória - PODER GERAL DE CAUTELA.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
b) ERRADO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
c) CERTO: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
d) ERRADO: Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
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O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" (art. 296, CPC/15). Conforme se nota, antes mesmo de se adentrar na fase de execução, a medida provisória poderá ser modificada ou revogada. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) De fato, a respeito, dispõe o art. 297, caput, do CPC/15, que "o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória". Afirmativa correta.
Alternativa D) A tutela provisória, quando incidental, deverá ser requerida ao juiz da causa, que será competente para apreciá-la, não devendo ser distribuída livremente, senão vejamos: "Art. 299, caput, CPC/15. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Gabarito do professor: Letra C.
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A-INCORRETA: Não é necessário, independe de pagamento de custas.
B-INCORRETA: Pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo.
C-CORRETA.
D- juízo competente para conhecer do pedido principal.