Letra : A
RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Comentário:
1) A área de armazenamento não deve ser um ambiente em que circulem muitas pessoas. (Certa)
Fundamento: Art. 60 O armazenamento de produtos para saúde deve ser centralizado em local exclusivo e de acesso restrito, não podendo ocorrer em área de circulação, mesmo que temporariamente.
2) A temperatura ambiente ideal é entre 18° e 22° C. (Certa)
Fundamento: Art. 52 O sistema de climatização da área de limpeza do CME Classe II e da empresa processadora devem atender além do disposto nas normatizações pertinentes, os seguintes itens:
I - Manter temperatura ambiente entre 18º e 22º C;
3) As prateleiras devem ser constituídas de material poroso. (Errada)
Fundamento: Art. 61 As prateleiras devem ser constituídas de material não poroso, resistente à limpeza úmida e ao uso de produtos saneantes.
4) A área de armazenamento e distribuição de materiais esterilizados deve dispor de incubadoras de indicadores biológicos. (Errada)
Fundamento: Art. 101 Os produtos esterilizados devem ser armazenados em local limpo e seco, sob proteção da luz solar direta e submetidos à manipulação mínima.
Fonte : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.html