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12.378/2010
Art. 2 As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
V - direção de obras e de serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X - elaboração de orçamento;
XI - produção e divulgação técnica especializada; e
XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
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Gab. E
a) Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica. ✅
b) Direção de obras e de serviço técnico. ✅
c) Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem.✅
d) Elaboração de orçamento.✅
e) laboração, execução, fiscalização e condução de obra, incluídas as de engenharias complementares❌
execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
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Atenção: Procuramos a assertiva que NÃO corresponde às atividades e às atribuições do profissional Arquiteto Urbanista
a) ERRADO - Art. 2, I - Literalidade da lei.
b) ERRADO - Art. 2, V - Literalidade da lei.
c) ERRADO - Art. 2, VI - Literalidade da lei.
d) ERRADO - Art. 2, X - Literalidade da lei.
e) CORRETO Art. 2, XII - Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
A lei não fala em "Elaboração" e nem "incluídas engenharias complementares")
Fonte: LEI Nº 12.378/2010
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GABARITO: LETRA E
A lei não fala em obras de engenharias complementares.
@arquitetaconcurseira.va