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ID
3254155
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Qual das assertivas abaixo não corresponde aos motivos justificáveis para atraso no cronograma de obras estabelecidos pela Lei de Licitações — Artigo 57; §1°.— para a contratação de obras e serviços?

Alternativas
Comentários
  • § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as

    demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra

    algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere

    fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da

    Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em

    documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de

    que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais

    aplicáveis aos responsáveis.

  • LEI 8.666/1993 - LICITAÇÕES CONTRATOS

    Art. 57.

    § 1° Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;(texto na alternativa A, incorreta por apresentar "pelo Contratado")

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere

    fundamentalmente as condições de execução do contrato; (texto na alternativa B, correta)

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da

    Administração; (texto na alternativa C, correta)

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; (texto na alternativa D, correta)

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em

    documento contemporâneo à sua ocorrência; (texto na alternativa E, correta)

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de

    que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais

    aplicáveis aos responsáveis.

    GABARITO: A