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Tabela 9 – Número mínimo de sanitários acessíveis
Público A ser construída 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um,
para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários
Existente Um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários
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NBR 9050 2020 A tabela continua com o mesmo conteúdo só foi renumerada, agora é tabela 7
Chamo atenção que para uso público a ser construída é : 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um,
para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários
Para uso coletivo: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário
Quando for uso coletivo não é um para cada sexo, pode ser 1 unissex em cada pavimento.
@cabide.concurseira
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Gab. D
Uma dica: na edificações novas ou a ser amplicas(reformas) começará sempre por 5% ou no mín (...).
Já em todas as existentes será mínimo 1 (...)
>EDIFICAÇÕES NOVAS
5% do total, mín 1 de cada sexo por pavimento e onde houver sanitários -- Público (1/SEXO/PAV)
5% do total, mín 1 por pavimento e onde houver sanitários --------------------- Uso coletivo (1/PAV)
5% do total, mín 1 onde houver sanitários --------------------------------------------- Área comum de edifício privado(1)
>REFORMA/AMPLIAÇÃO
5% do total, mín 1 por pavimento acessível --------------------------------------- Uso coletivo (1/PAV) acessível
5% do total, mín 1 por bloco ------------------------------------------------------------- Área comum de edifício priv (1) bloco
>EXISTENTE
Mín 1 por pavimento ou onde a legislação obrigar ------------------- Público (1/PAV ou onde legislação obrigar)
Mín 1 onde houver sanitários ------------------------------------------------ Uso coletivo (1)
Mín 1 sanitário --------------------------------------------------------------------- Área comum de edifício privado (1)