SóProvas


ID
3254623
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.° 12.305 (de 2 de agosto de 2010), não constitui(em) destinação final ambientalmente adequada para os resíduos sólidos:

Alternativas
Comentários
  • Letra: e

    Lei n. 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)

    VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

  • CORRETA: E (a única que não consiste em destinação final de ambientalmente adequada).

    -

    A alternativa "E" refere-se à DISPOSIÇÃO final ambientalmente adequada:

    -

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    -

    Diferencie disposição final de destinação final e seja feliz:

    Destinação: resíduos – possível reutilização ou reciclagem - por isso é reaproveitado.

    Disposição: rejeitos – impossível reutilização ou reciclagem - por isso vai para o aterro.

    -

    Fonte - Lei 12305/10:

    -

    Art. 3  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    -

    Bons estudos.

  • Achei mal elaborada.