Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento:
I - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
II - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
PORTARIA N 3.992, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
QUESTÃO DESATUALIZADA
PORTARIA Nº 828, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento:
I - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
II - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.