Art. 4º - A Regulação da Atenção à Saúde efetivada pela contratação de serviços de saúde, controle e avaliação
de serviços e da produção assistencial, regulação do acesso à assistência e auditoria assistencial contempla as
seguintes ações:
I - cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
II - cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS;
III - contratualização de serviços de saúde segundo as normas e políticas específicas deste Ministério;
IV - credenciamento/habilitação para a prestação de serviços de saúde;
V - elaboração e incorporação de protocolos de regulação que ordenam os fluxos assistenciais;
VI - supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar;
VII - Programação Pactuada e Integrada - PPI;
VIII - avaliação analítica da produção;
IX - avaliação de desempenho dos serviços e da gestão e de satisfação dos usuários - PNASS;
X - avaliação das condições sanitárias dos estabelecimentos de saúde;
XI - avaliação dos indicadores epidemiológicos e das ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde; e
XII - utilização de sistemas de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso.