SóProvas


ID
325489
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pretende-se solicitar a abertura de um crédito adicional para reforçar uma dotação orçamentária que foi insufciente para aquisição de medicamentos destinados às unidades de saúde do município de Ribeirão das Horas. Para tanto, verifcou-se o seguinte ($ em milhares):
I - De uma receita prevista, até o mês, de $ 2.200, já tinham sido arrecadados $ 2.700, mas estimou-se que, no restante do exercício, deixariam de ser arrecadados $ 150;

II - Nesse mesmo exercício já houve a abertura de um crédito extraordinário de $ 80;

III - O Balanço Patrimonial do exercício anterior apresentou superávit de $ 250;

IV - Foi realizada uma operação de crédito de $ 90 para fazer face às novas despesas;

V - Das dotações já existentes, serão anuladas $ 110 por não serem mais utilizáveis.
O valor disponível para abertura do crédito adicional pretendido ($ em milhares) é:

Alternativas
Comentários
  • São fontes para a abertura de crédito adicional:

    Reserva de contigência;
    Operação de Crédito; 90
    Superavit financeiro; 250-80 (crédito adicional reaberto é descontado do superavit financeiro apurado no BP do ano anterior.)
    Excesso de arrecadação; 2700-2200-150=350
    Recurso sem despesa;
    Anulação de despesa. 110


    total=90+250-80+2700-2200-150+110=720
  • Lei 4320/64 

            Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais( extraordinários e especiais) transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.( Deduzidos os créditos adicionais já destinados)
            II - os provenientes de excesso de arrecadação; Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
     
            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
            IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    AINDA, art. 166. parágrafo 8 CF/88
    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
  • SIGA O PASSO-A-PASSO (COMPREENDENDO O QUE SOMA OU SUBTRAI DO VALOR DISPONÍVEL PARA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS) ITEM POR ITEM CONFORME APRESENTADO NA QUESTÃO:

    I
     - De uma receita prevista, até o mês, de $ 2.200, já tinham sido arrecadados $ 2.700, mas estimou-se que, no restante do exercício, deixariam de ser arrecadados $ 150; NESSE CASO CONSIDERAMOS COMO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2700 - 2200) PORÉM TEREMOS QUE CONSIDERAR TAMBÉM O VALOR QUE DEIXARÁ DE SER ARRECADADO (COMO PRESSUPOSTO DE QUE HAVERÁ UMA COMPENSAÇÃO POSITIVA COM O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2700 - 2200 - 150 = 350)NESTE SUBITEM TEMOS 350 DE DISPONÍVEL.

    II - Nesse mesmo exercício já houve a abertura de um crédito extraordinário de $ 80; ESTE VALOR SERÁ CONSIDERADO PARA O CÁLCULO DO VALOR DISPONÍVEL, MAS COMO ELE É UM VALOR JÁ ABERTO E SEM DEFINIÇÃO DE FONTE DE RECURSO DEVEREMOS, ABATÊ-LO NO VALOR DISPONÍVEL. ASSIM, CONSIDERANDO O SALDO DO SUBITEM I (350 - 80 = 270)NESTE SUBITEM TEMOS O VALOR DISPONÍVEL ACUMULADO DE 270

    III - O Balanço Patrimonial do exercício anterior apresentou superávit de $ 250; O SUPERÁVIT FINANCEIRO CONSTITUI FONTE DE RECURSO, PORTANTO ADICIONAMOS AO SALDO ATÉ AGORA APURADO (270 + 250 = 520)VALOR DISPONÍVEL ACUMULADO NESTE SUBITEM 520.

    IV - Foi realizada uma operação de crédito de $ 90 para fazer face às novas despesas; OPERAÇÃO DE CRÉDITO TAMBÉM CONSTITUI FONTE DE RECURSO, DESTE MODO, SERÁ ADICIONADO AO SALDO APUTADO NO SUBITEM ANTERIOR (520 + 90 = 610,00)VALOR DISPONÍVEL ACUMULADO NESTE SUBITEM 610,00.

    V - Das dotações já existentes, serão anuladas $ 110 por não serem mais utilizáveis. RECURSO SEM DESPESA TAMBÉM É FONTE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, PORTANTO, SOMAMOS AO SALDO ANTERIOR (610 + 110 = 720) TOTALIZANDO 720,00 DE VALOR DISPONÍVEL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.


  • Receita prevista = 2.200 arrecadação      = 2.700                                     1 - excesso de arrecadação = 500   mas não serão arrecadados = 150                                   500 - 150 = 350   descontar o crédito que já abriu = 80                               350 - 80 = 270                                                                               2 - superávit 250                                                                                                250 + 270 = 520                                                                               3 - op. de crédito = 90                                                                                            520 + 90 = 610                                                                               4  anulação de dotações = 110                                                                                             610 + 110 = 720