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ID
325516
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964:
(I) compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou fnanceiro de obras e serviços público e
(II) restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, serviços da dívida a pagar, depósitos e os débitos de tesouraria.
Esses conceitos representam, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • DÍVIDA FUNDADA (CONSOLIDADA)
    SEGUNDO A LEI 4320 A DÍVIDA FUNDADA É REPRESENTADA PELOS COMPROMISSOS DE EXIGIBILIDADE SUPERIOR A 12 MESES

    SEGUNDO O ART. 29 DA LRF O CONCEITO É MAIS AMPLO:
    Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
    amortização em prazo superior a doze meses.
    Inclui ainda as operações de crédito de PRAZO
    INFERIOR A UM ANO, cujas receitas tenham constado
    do orçamento;


  • Na verdade o que existe em contabilidade pública é a dificuldade de assimilar os termos próprios para essa matéria! 
    A letra "b" é a resposta.
    Dívida Fundada
     Tipos
    DÍVIDA FUNDADA INTERNA: é aquela que compreende os empréstimos  contraídos  por títulos do governo ou contratos de financiamento, dentro do País.

    DÍVIDA FUNDA EXTERNA: é aquela cujos empréstimos são contratados ou lançados  no estrangeiro, por intermédio  geralmente  de banqueiros  incumbidos  não só  da colocação dos títulos, mas também do pagamento dos juros e amortizações.
    Dívida Flutuante 
    é uma dívida de curto prazo, que deve ser paga em menos de um ano. É formada geralmente pelos Restos a Pagar (despesas realizadas e que, por razões geralmente de natureza operacional, não puderam ser pagas no ano anterior), pelas consignações (retenções na folha de pagamento) e pelos depósitos de diversas origens ocorridos na conta bancária do Estado, que não lhe pertencem.

  • Art. 92. A dívida FLUTUANTE  (e não futuante como disse o examinador) compreende:

     I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     II - os serviços da dívida a pagar;

     III - os depósitos;

     IV - os débitos de tesouraria.

  •  Lei 11.417/2006 (que modificou a lei 9.784), Art 7º: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.