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ID
325546
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo por base os conceitos inerentes ao Planejamento da Auditoria e a NBC T 12 do Conselho Federal de Contabilidade, que trata da Auditoria Interna, analise os itens a seguir:

I - o planejamento do trabalho de auditoria interna compreende os exames preliminares da entidade, para defnir principalmente o valor dos honorários do trabalho de auditoria;

II - a existência de entidades associadas, fliais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos exames da auditoria interna é um fator de relevância secundária na execução dos trabalhos de auditoria;

III - a aplicação dos procedimentos de auditoria interna, incluindo os testes e técnicas de amostragem, e, onde praticável, deve ser defnida durante o trabalho de auditoria, de acordo com os indícios encontrados;

IV - a auditoria interna é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Dos itens apresentados, pode-se afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • A NBC T 12 foir revogada pela NBC TI 01 --correção feita com base nesta última

    I - errado.
    12.2.1.1 –  O planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende   os exames preliminaresdas áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade.

    II-errado.
    12.2.1.2  – O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
    a)  a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;

    III-errado.
    12.2.1.3  – O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
     
    12.2.1.4  – Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem.

    iv-correto
  • De fato, a NBC T 12 foi renumerada para NBC TI 1, continuando a valer o mesmo texto.
    O item III está incorreto, conforme explicou a colega Andressa e o item IV correto, conforme a norma:

    12.1.1.2 – A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta norma denominado auditor interno.

  • O comentário anterior está totalmente equivocado!

    A referida NBC T 12 (res. 780/95) foi inteiramente REVOGADA pela resolução CFC 986/2003 (nova NBC T 12 que foi alterada para NBC TI 01)

    Deste modo, não há mais em seu texto o dispositivo que atribuia a auditoria interna competência exclusiva de Contador. Tenhamos cuidado!

    A nova norma (resolução CFC 986/2003 (NBC TI 01)) silencia quanto a formação do auditor interno. Portanto, essa mudança pegou desprevenido até os professores da banca NCE, que errou feio no gabarito desta questão, pois a auditoria interna NÃO É MAIS, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO PRÓPRIO CFC, DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE CONTADOR REGISTRADO NO CONSELHO.

    O próprio CFC, ao retirar essa exigência, acabou com uma polêmica existente no âmbito interno das empresas, que insistiam em contratar funcionários de diversas formações que não contadores, sem com isso, ter a preocupação de exigir dos mesmos registro no Conselho.  

    RESUMINDO: GABARITO CORRETO "E" pois todas as alternativas estão incorretas. O NCE errou!!!!


  • A norma é clara: Tem que ser contador com registro no CRC. Verifique na NBC PI 01 - 3.1 - Competência Técnico-profissional.