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LETRA D
A - ERRADA. Não há hierarquia entre os entes federativos
B - ERRADA. NÃO SE DELEGA CE-NO-RA
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recurso Administrativo
C - ERRADA. O poder hierárquico impõe o dever de eficiência, porém a ordem deve ser LEGAL.
D - CERTA.
Macete: O Poder Hierárquico é FODA:
Fiscalizar: acompanha os subordinados. (revisão dos atos sempre obedecendo o disposto em lei)
Ordenar: poder de comando.
Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.
Avocar se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.
E- ERRADA. Não há hierarquia entre a Administração Indireta e a Direta , mas sim vinculação.
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O único ponto que gerou dúvida é que na alternativa D, se fala em permitir, e em razões de legalidade deve, portanto tive essa dúvida na hora da prova, apesar de ter marcado essa alternativa por eliminação.
O comentário do Cassiano é muito bom, mas não aborda esse ponto, se alguém souber. Tks
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Gabriela Queiroz, acho que é mais uma questão de interpretação do que literalidade da regra. É o poder hierárquico que permite (possibilita) a revisão de ofício dos atos dos subordinados. O termo permitir não está sendo usado no sentido de "facultar", mas de "possibilitar", caso contrário não seria possível tal revisão.
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FCC É OSSO IRMÃO !!!! SE NÃO TIVER UMA BOA
INTERPRETAÇÃO, NÃO VAI NEGO .
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Gabarito: alternativa D.
O poder hierárquico tem por objetivo:
→ dar ordens;
→ editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
→ delegar competências;
→ avocar atribuições; e
→ aplicar sanções.
→ fiscalizar a atuação e rever atos;
Dessa fiscalização surge a competência para rever atos, também chamada de poder de controle, que permite que o superior hierárquico anule (os ilegais) ou revogue (por conveniência e oportunidade) os atos de seus subordinados (de ofício ou por provocação). Também é possível realizar a convalidação dos atos com defeitos sanáveis, desde que seja possível e conveniente.
Fonte: Estratégia Concursos.
Erros dos demais itens:
A) Não há subordinação estados e municípios, nem entre os demais entes políticos.
B) Não é possível avocar ou delegar competência exclusiva, edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos.
C) Não devem ser observadas as ordens manifestamente ilegais, ou seja, o dever de obediência é limitado.
E) Entre a Administração Direta e Indireta há tutela ou controle finalístico, não se trata do controle de um órgão sobre o outro, apenas é fiscalizado se o órgão atua de acordo com a finalidade com que foi criado. Não há hierarquia.
Bons Estudos.
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Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:
a) Errado:
Inexiste relação de hierarquia entre diferentes entes federativos, tampouco entre Chefes de Poderes Executivos de tais unidades autônomos. Mesmo porque, a premissa primeira, em sede de poder hierárquico, é que somente existe genuína relação de hieraquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica. Ora, como de elementar conhecimentos, Estados e Municípios são pessoas jurídicas distintas, razão por que não há que se falar em tal relação entre os aludidos entes federativos.
b) Errado:
Existem determinadas matérias acerca das quais a lei veda delegações e ou avocações de competências. Na esfera federal, a Lei 9.784/99 traz norma específica neste sentido, em seu art.
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Logo, a expressão "seja qual for a matéria envolvida" resulta no equívoco da presente assertiva, ao desprezar temas que a lei não autoriza que sejam objeto de delegação de competências.
c) Errado:
Em se tratando de ordem manifestamente ilegal, o subordinado não está obrigado a seu respectivo cumprimento, como se extrai, na órbita federal, do art. 116, IV, da Lei 8.112/90:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
d) Certo:
De fato, o superior hierárquico exerce controle sobre os atos de seus subordinados, em vista do qual, com base na autotutela administrativa, poderá, em regra, anular os atos ilegais e revogar os atos que, apesar de válidos, tenham deixado de atender ao interesse público. O controle, portanto, abrange aspectos de mérito e de legalidade.
Assim, escorreito o conteúdo desta opção.
e) Errado:
A relação descrita nesta alternativa não se baseia em hierarquia, mas sim em vinculação. Uma vez mais, voltamos à premissa indicada na opção "a", no sentido de que somente existe hierarquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica. Ora, as entidades da administração indireta ostentam personalidade jurídica própria, de maneira que, sendo pessoas jurídicas autônomos, não se subordinam hierarquicamente a órgãos da administração direta.
Gabarito do professor: D
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Acertando as questões, finalmente!
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O poder hierárquico autoriza a Administração Pública a distribuir e escalonar as atribuições dos seus órgãos, podendo definir os limites da competência de cada um dos seus agentes. O Estado pode ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.
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Letra D
O poder hierárquico dá ao superior uma série de prerrogativas em relação aos seus subordinados, como dar ordens, fiscalizar a conduta e rever de ofício os seus atos, por razões de mérito ou de legalidade.
Assim como tudo na Administração, o poder hierárquico também deve observar certos limites, como a abrangência da competência do agente e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da impessoalidade.
(A) ERRADA. Não hierarquia entre os entes federativos, e muito menos entre os chefes dos respectivos poderes.
(B) ERRADA. Algumas matérias não podem ser objeto de delegação, a exemplo das matérias de competência exclusiva.
(C) ERRADA. De fato, o poder hierárquico impõe o dever de eficiência, mas não quando a ordem recebida é manifestamente ilegal.
(E) ERRADA. Não há hierarquia entre a Administração Indireta e a Direta, logo, não incide o poder hierárquico nessa relação.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/
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Brabo é que ele diz que revoga Decisão de mérito, estranho, mas acho que há casos!
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1- PODER HIERÁRQUICO: edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.
Q855869
O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa
Q866690 Q855869
- Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (NORMAS INTERNAS) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO
2- PODER DISCIPLINAR: preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.
FUNÇÃO PRÓPRIA e EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA !
3- PODER REGULAMENTAR: Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.
NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA
DIFERENÇA
PODER DE POLÍCIA
- Particulares SEM vínculo com a ADM. Pública.
PODER DISCIPLINAR
- Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública
Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é DISCIPLINAR E DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO.
O poder disciplinar, para que possa ser legitimamente exercido contra particulares, pressupõe que exista um vínculo jurídico especial a unir o ente público e o particular. É o caso, por exemplo, dos concessionários de serviços públicos, dos estudantes de escolas e universidades, das pessoas internadas em hospitais públicos, das pessoas custodiadas em presídios etc.
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GABARITO: LETRA D
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
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Dica sobre a letra E|: Não existe hierarquia entre Pessoas jurídicas diferentes ! Apenas dentro da mesma pessoa jurídica.
O que foi citado na assertiva define o que se chama de "controle finalístico" ou "tutela" ou "supervisão ministerial" (esta última em âmbito federal), que é justamente esse controle de finalidade da AD com a AI.
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Não há hierarquia entre:
Os Poderes da República;
Os entes federativos/políticos;
Adm. Direta e Indireta. Neste último caso, apenas subsiste a tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico.
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NÃO SE DELEGA CE-NO-RA
Competência
Exclusiva
Atos NOrmativos
Recurso
Administrativo
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a) Errado: Não existe relação hierárquica entre as administrações Direta, portanto não há o que se falar de subordinação do município ao estado.
b) Errado: abaixo encontra-se as matérias que não podem ser delegadas ou avocadas;
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
c) Errado: Ordem ilegal o subordinado não é obrigado a cumprir.
d) Certo:
e) Errado: Não há hierarquia entre a Administração Direta ou Indireta, mas sim controle finalístico.
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PC-PR 2021
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A) está presente também na relação entre o governador de um estado e os prefeitos dos municípios situados em seu território. Errado.
Não há hierarquia entre os entes federativos. São todos AUTÔNOMOS. O poder hierárquico estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre órgãos públicos dentro da mesma pessoa jurídica.
B) pressupõe a faculdade de avocar e delegar atribuições, seja qual for a matéria envolvida. Errado.
Não cabe delegação de edição de atos normativos, de decisão em recurso administrativo e de competência exclusiva.
C) impõe o dever de obediência, ainda que manifesta a ilegalidade da ordem recebida. Errado.
O poder de dar ordens aos seus subordinados está limitado aos ditames legais. Logo, o dever de obediência não alcança ordens manifestamente ilegais.
D) permite a revisão de ofício dos atos dos subordinados, seja por razões de mérito, seja por razões de legalidade, ressalvados eventuais limites impostos pela lei. Correto.
Em razão de seu poder de autotutela, a Adm. Pública pode revogar (por razões de mérito) os atos inoportunos/inconvenientes e anular (por razões de legalidade) os manifestamente ilegais.
E) explica a relação de controle que existe entre um ente da Administração Indireta e o órgão da Administração Direta responsável pela sua supervisão. Errado.
Não há hierarquia entre a Adm. Direta e a Indireta. Apenas o controle finalístico/tutela/revisão ministerial, que se dá sobre o aspecto de legalidade e as finalidades institucionais das entidades da Adm. Indireta.
Fonte: meus materiais de estudos.
Espero ter ajudado de alguma forma. Em casos de equívocos, podem, gentilmente, corrigir.