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ID
3255505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julio exerce cargo público efetivo de motorista em uma autarquia federal e, durante o exercício funcional, envolveu-se em acidente que causou danos patrimoniais a terceiros. Nesse caso, no tocante ao regime de responsabilidade civil, o referido servidor

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO: a responsabilidade civil do servidor público no exercício de sua função é subjetiva, ou seja, depende da existência do elemento dolo ou do elemento culpa, seja o comportamento gerador da responsabilidade comissivo ou omissivo. Aqui tanto faz.

     

    Art 37 § 6º  CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Servidor = Subjetiva

    EstadO  = Objetiva

     

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  • GABARITO: E.

     

    CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Lei 8.112, Art. 122 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    responsabilidade objetiva = Estado

    responsabilidade subjetiva = agente público

  • CONCEITO

    responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente delituoso.

    Esta é a principal característica da responsabilidade subjetiva: a comprovação de que houve dolo ou culpa por parte do agente. Que houve a intenção. Esta intenção é exatamente a subjetividade.

  • GABARITO E

     

    O Estado, ente federativo o qual está ligado/vinculado o órgão ou entidade pública, responde de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros. Para isso, basta que o particular lesado comprove o dano e nexo de causalidade. 

     

    O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano.

     

    Esse tipo de ação (subjetiva) é imprescritível e será executada até mesmo após o falecimento do servidor, até o limite do patrimônio/herança deixada para seus sucessores.

     

    Exemplo A: o servidor deve 200 mil reais de ressarcimento ao erário, pelo dano que causou em vida e deixou uma herança no valor de 500 mil reais. Logo, a administração pública, através da chamada ação regressiva, irá exigir o pagamento do dano no valor de 200 mil reais (sobra 300 mil reais). 

     

    Exemplo B: o servidor deve 200 mil reais de ressarcimento ao erário, pelo dano que causou em vida e deixou uma herança no valor de 50 mil reais. Nesse caso, a administração pública exigirá o pagamento do dano no limite da herança deixada, ou seja, 50 mil reais (falta 150 mil reais). Ainda assim, a dívida estará igualmente quitada pelos sucessores do servidor falecido.  

  • Sobre o tema, importante lembrar da seguinte decisão:

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E.

  • ESTADO: RESPONDE OBJETIVAMENTE

    AGENTE:RESPONDE SUBJETIVAMENTE

  • Básico:

    Responsabilidade da administração (com Base n teoria do Risco administrativo): Objetiva

    Prescrição: 5 anos

    Responsabilidade do Servidor : Subjetiva

    Prescrição : 3 (M. Carvalho, 329)

    No caso de Prestadoras de Serviço público:

    A prestadora; Objetiva

    A administração: Subsidiariamente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito - E

     

    CF  -  Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ESTATAL

     

    →  Culpa Exclusiva da Vítima.

    →  Força Maior.

    →  Culpa de terceiro.

      

     

    Logo, 

     

     

    Responsabilidade civil da Adm. pública  →  OBJETIVA  -  INdepende de comprovação de DOLO ou CULPA

     

    Responsabilidade civil do servidor público em serviço  →  SUBJETIVA  -  Depende de comprovação de DOLO ou CULPA

     

     

     

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  • Em se tratando de responsabilização civil de servidor público, o primeiro ponto a ser definido consiste em que se cuida de responsabilidade subjetiva, vale dizer, aquela que exige a comprovação de dolo ou culpa na conduta do agente.

    Neste sentido, é expresso o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Ademais, com relação à maneira pela qual o servidor deverá ser responsabilizado, existe controvérsia doutrinária e jurisprudencial atinente à possibilidade, ou não, de o Poder Público efetivar a denunciação da lide. Nada obstante, na órbita federal, a Lei 8.112/90 é clara ao exigir que responsabilização se opera mediante ação regressiva, o que sugere a impossibilidade de denunciação da lide. Confira-se, no ponto, o teor do art. 122, §2º, do citado Estatuto:

    "Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    (...)

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    Do exposto, conclui-se que o servidor sujeita-se a responsabilidade subjetiva e deverá responder via ação regressiva.

    Com isso, a única opção correta encontra-se na letra "e".


    Gabarito do professor: E

  • Isso ae!

    Abraços!

  • Letra E

    No que se refere aos danos causados a terceiros, a responsabilidade do servidor é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa, devendo ser apurada em ação regressiva. É o que está previsto no art. 122, §2o da Lei 8.112:

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Fonte:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/

  • Há divergência quanto ao prazo prescricional nas ações regressivas em face de agentes públicos.

    Dentre as respostas dos colegas li:

    imprescritível

    5 anos

    3 anos

    Bom, pesquisando esse foi o posicionamento mais novo que encontrei:

    Meirelles leciona que “a prescrição das ações a favor ou contra a administração a Fazenda Pública rege-se pelos princípios do Código Civil, salvo as peculiaridades estabelecidas em leis especiais”. Assim tem-se que, nas citadas ações judiciais, a prescrição obedecerá o prazo estabelecido em lei especial e, não havendo, aplicar-se-ia um prazo através da interpretação extensiva das normas do direito. Sobre esse último, destaca-se a indicação doutrinária do prazo de 5 (cinco) anos; compartilhado por administrativistas como Hely Lopes Meirelles e Bandeira de Mello.

    Logo, na ausência de prazo legal específico em lei, o delicado instituto da imprescritibilidade não deve o aplicado para suprir o silencio do legislador, mas sim, sua integração através da interpretação extensiva, da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais do Direito

  • A letra E esta parcialmente correto, pois para que seja subjetiva teria que comprovar o dolo ou culpa e a questão não fala desses dois pontos!

  • Gabarito: alternativa E.

    Existem dois tipos de responsabilidades do Estado perante ao terceiro lesado:

    a) a responsabilidade objetiva do Estado

    b) a responsabilidade subjetiva do agente, que caso haja com dolo ou culpa, é assegurado o direito de regresso do Estado perante esse agente.

    Obs.: a ação de regresso consiste na obrigação do agente ressarcir a Administração caso esta seja obrigada a indenizar o terceiro prejudicado.

    Bons estudos.

  • GAB - E

    CORRETO, MAS INCOMPLETO: **PODERÁ** RESPONDER SUBJETIVAMENTE, SE COMPROVADO DOLO OU CULPA, POR MEIO DE AÇÃO DE REGRESSO.

  • Letra E

    No que se refere aos danos causados a terceiros, a responsabilidade do servidor é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa, devendo ser apurada em ação regressiva. É o que está previsto no art. 122, §2o da Lei 8.112:

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Fonte:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/

  • Gabarito E

    O comentário do professor tá top demais!

    Responsabilidade subjetiva depende de dolo ou culpa do agente.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pessoal está confundindo as coisas nos comentários:

    Dizer que responde de forma Subjetiva já está implícito que ele só vai ter que indenizar se ele tiver dolo ou culpa.

    A questão não está incompleta.

    Responsabilidade Objetiva = Responsabiliza independente de culpa (sentido amplo da palavra). Basta dano + nexo.

    Responsabilidade Subjetiva = Responsabiliza se tiver dolo ou culpa. Tem que haver dano + nexo e o dano tem que ser causado por ato doloso ou culposo.

  • RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO: a responsabilidade civil do servidor público no exercício de sua função é subjetiva, ou seja, depende da existência do elemento dolo ou do elemento culpa, seja o comportamento gerador da responsabilidade comissivo ou omissivo. Aqui tanto faz.

     

    Art 37 § 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

  • Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

  • Caí na pegadinha por desatenção! Marquei a D pensando sobre a Autarquia