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GABARITO C
ART. 14§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Estrangeiro naturalizado brasileiro pode votar?
Sim. Os estrangeiros naturalizados brasileiros, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, não só podem como também são obrigados a votar. Quem possuir a nacionalidade brasileira passa a usufruir dos mesmos direitos e deveres políticos dos brasileiros natos, adquirindo também a possibilidade de ser votado. Já os estrangeiros que dispõem do visto permanente mas não são naturalizados, não podem votar, mesmo que residentes.
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GABARITO: C.
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de 18 anos; (Marc)
II - facultativos para:
a) os analfabetos; (Joana)
b) os maiores de 70 anos; (Aparecida)
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos. (Carlos)
Logo...
Marc = obrigatório
Joana = facultativo
Aparecida = facultativo
Carlos = facultativo
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De cara já se eliminam 3 alternativas, pois dizem "proibidos".e sabendo que para Marc é obrigatório, resolve a questão.
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Questãozinha de psicotécnico (TIV), hahaha
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Vejamos a situação de cada personagem da questão (lembrando que todos são brasileiros):
1- Joana é analfabeta: logo, o alistamento e o voto para ela são facultativos.
2- Carlos tem 16 anos: logo, o alistamento e o voto para ele são facultativos.
3- Aparecida tem mais de 70 anos: logo, o alistamento e o voto para ela são facultativos.
4- Marc tem 35 anos e é alfabetizado (é professor universitário): logo, o alistamento e o voto para ele são obrigatórios. Em conclusão, devemos assinalar como resposta a letra C.
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O cuidado aqui é que Marc NÃO poderá concorrer a alguns cargos públicos, como o de Presidente da República, e outros restritos aos brasileiros natos.
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Esquematizando as regras para fixar:
Obrigatório= Maiores de 18
Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18
Analfabetos, maiores de 70.
Inalistáveis
= estrangeiros + Conscritos
Inelegíveis= Inalistáveis + Analfabetos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Letra C
1- Joana é analfabeta: logo, o alistamento e o voto para ela são facultativos.
2- Carlos tem 16 anos: logo, o alistamento e o voto para ele são facultativos.
3- Aparecida tem mais de 70 anos: logo, o alistamento e o voto para ela são facultativos.
4- Marc tem 35 anos e é alfabetizado (é professor universitário): logo, o alistamento e o voto para ele são obrigatórios.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/
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Facultativo :
ANALFABETOS
+70 ANOS
-18 E + 16 ANOS
OBRIGATÓRIO:
+18 ANOS E MENOS DE 70 , DESDE QUE NÃO ANALFABETO .
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GABARITO: LETRA C
"Obrigatório para Marc e facultativo para Joana, Carlos e Aparecida."
Art 14 cf/88 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Joana - Analfabeta
Carlos - tem 16 anos
Aparecida - maior de setenta anos
Art. 12 cf/88 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Marc é brasileiro naturalizado.
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Gabarito: C
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos; (Joana)
b) os maiores de setenta anos; (Aparecida)
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (Carlos)
Marc é obrigatório, pois não deverá haver distinção de Brasileiro nato e naturalizado.
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Item B tbm é correto, deu brecha
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Angrinha,
Marc é obrigatorio votar, pois tem documento brasileiro, nao há que se falar em faculdade pelo motivo de ser naturalizado.
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Joana é brasileira nata, analfabeta e tem 18 anos de idade. -> Facultativo
Carlos é brasileiro nato, estudante e tem 16 anos de idade. -> Facultativo
Aparecida é brasileira nata, enfermeira aposentada e tem 79 anos de idade. -> Facultativo
Marc é brasileiro naturalizado, professor universitário e tem 35 anos de idade. -> Obrigatório
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DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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chatinha hein!
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Não discutam com a prova
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Os votos de Joana, Carlos e Aparecida são facultativos, com base no art. 14, § 1º, II, da Constituição:
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (…)
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Note que a alínea “a” do dispositivo se aplica à situação de Joana, que é analfabeta; a alínea “b”, à situação de Aparecida, que tem mais de setenta anos de idade; e a alínea “c”, à situação de Carlos, que tem 16 (dezesseis) anos.
O voto de Marc é obrigatório, pois ele é brasileiro e tem mais de dezoito anos de idade. Nos termos do art. 14, § 1º, da Constituição:
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos (…).
O gabarito é a letra C.
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Joana é brasileira nata, analfabeta e tem 18 anos de idade. -> Facultativo
Carlos é brasileiro nato, estudante e tem 16 anos de idade. -> Facultativo
Aparecida é brasileira nata, enfermeira aposentada e tem 79 anos de idade. -> Facultativo
Marc é brasileiro naturalizado, professor universitário e tem 35 anos de idade. -> Obrigatório
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JOANA – ANALFABETA - FACULTATIVO
CARLOS - TEM 16 ANOS - FACULTATIVO
APARECIDA - TEM 79 ANOS - FACULTATIVO
MARC - BRASILEIRO NATURALIZADO - TEM 35 ANOS DE IDADE - OBRIGATÓRIO
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isso da um nó na cabeça rs
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Joana/ Nata / Analfabeta - Voto Facultativo para os analfabetos
Carlos/ Nato / 16 anos - Voto Facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos
Aparecida/ Nata / 79 anos - Voto Facultativo para os maiores de 70 anos
Marc/ Naturalizado/ 35 anos - Voto Obrigatório para os maiores de 18 anos
Gabarito: Letra C
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Pessoal, vejo que em muitas questões o examinador tenta confundir o candidato informando que naquele caso o brasileiro seria naturalizado.
Via de regra "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição." (CF/88 – Art. 12, § 2º A);
Nesta linha, os casos de distinção que são previstos na constituição é a necessidade de ser brasileiro nato para exercer alguns cargos privativos de brasileiros natos (CF/88 – Art. 12, § 3º) e para casos específicos de extradição, na medida que o brasileiro nato nunca será extraditado e o naturalizado poderá ser nas condições estabelecidas no art. 5º, LI.
Em outras palavras, você deve analisar o caso dado com mais cautela quando a questão estiver falando de algum cargo específico ou extradição, pq de resto, todo brasileiro está no mesmo barco kkkkkk
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:C
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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Casca de banana da questão =
Tanto brasileiros natos e naturalizados maiores de 18 anos o voto é obrigatório! (Art. 14, §1º, CF).
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REFORÇANDO
Art. 14. (...)
§1o - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2o - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos.