SóProvas


ID
3255514
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joana é brasileira nata, analfabeta e tem 18 anos de idade. Carlos é brasileiro nato, estudante e tem 16 anos de idade. Aparecida é brasileira nata, enfermeira aposentada e tem 79 anos de idade. Marc é brasileiro naturalizado, professor universitário e tem 35 anos de idade. Considerando-se somente os dados fornecidos, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o voto é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    ART. 14§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Estrangeiro naturalizado brasileiro pode votar?

    Sim. Os estrangeiros naturalizados brasileiros, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, não só podem como também são obrigados a votar. Quem possuir a nacionalidade brasileira passa a usufruir dos mesmos direitos e deveres políticos dos brasileiros natos, adquirindo também a possibilidade de ser votado. Já os estrangeiros que dispõem do visto permanente mas não são naturalizados, não podem votar, mesmo que residentes.

  • GABARITO: C.

     

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos; (Marc)

    II - facultativos para:

          a) os analfabetos; (Joana)

          b) os maiores de 70 anos; (Aparecida)

          c) os maiores de 16 e menores de 18 anos. (Carlos)

     

    Logo...

     

    Marc = obrigatório

    Joana = facultativo

    Aparecida = facultativo

    Carlos = facultativo

  • De cara já se eliminam 3 alternativas, pois dizem "proibidos".e sabendo que para Marc é obrigatório, resolve a questão.

  • Questãozinha de psicotécnico (TIV), hahaha

  • Vejamos a situação de cada personagem da questão (lembrando que todos são brasileiros):

    1- Joana é analfabeta: logo, o alistamento e o voto para ela são facultativos.

    2- Carlos tem 16 anos: logo, o alistamento e o voto para ele são facultativos.

    3- Aparecida tem mais de 70 anos: logo, o alistamento e o voto para ela são facultativos.

    4- Marc tem 35 anos e é alfabetizado (é professor universitário): logo, o alistamento e o voto para ele são obrigatórios. Em conclusão, devemos assinalar como resposta a letra C.

  • O cuidado aqui é que Marc NÃO poderá concorrer a alguns cargos públicos, como o de Presidente da República, e outros restritos aos brasileiros natos.

  • Esquematizando as regras para fixar:

    Obrigatório= Maiores de 18

    Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18

    Analfabetos, maiores de 70.

    Inalistáveis

    = estrangeiros + Conscritos

    Inelegíveis= Inalistáveis + Analfabetos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra C

    1- Joana é analfabeta: logo, o alistamento e o voto para ela são facultativos.

    2- Carlos tem 16 anos: logo, o alistamento e o voto para ele são facultativos.

    3- Aparecida tem mais de 70 anos: logo, o alistamento e o voto para ela são facultativos.

    4- Marc tem 35 anos e é alfabetizado (é professor universitário): logo, o alistamento e o voto para ele são obrigatórios.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Facultativo :

    ANALFABETOS

    +70 ANOS

    -18 E + 16 ANOS

    OBRIGATÓRIO:

    +18 ANOS E MENOS DE 70 , DESDE QUE NÃO ANALFABETO .

  • GABARITO: LETRA C

    "Obrigatório para Marc e facultativo para Joana, Carlos e Aparecida."

    Art 14 cf/88 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Joana - Analfabeta

    Carlos - tem 16 anos

    Aparecida - maior de setenta anos

    Art. 12 cf/88 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Marc é brasileiro naturalizado.

  • Gabarito: C

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos; (Joana)

    b) os maiores de setenta anos; (Aparecida)

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (Carlos)

    Marc é obrigatório, pois não deverá haver distinção de Brasileiro nato e naturalizado.

  • Item B tbm é correto, deu brecha
  • Angrinha, 

    Marc é obrigatorio votar, pois tem documento brasileiro, nao há que se falar em faculdade pelo motivo de ser naturalizado.

     

  • Joana é brasileira nata, analfabeta e tem 18 anos de idade. -> Facultativo

    Carlos é brasileiro nato, estudante e tem 16 anos de idade. -> Facultativo

    Aparecida é brasileira nata, enfermeira aposentada e tem 79 anos de idade. -> Facultativo

    Marc é brasileiro naturalizado, professor universitário e tem 35 anos de idade. -> Obrigatório

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • chatinha hein!

  • Não discutam com a prova

  • Os votos de Joana, Carlos e Aparecida são facultativos, com base no art. 14, § 1º, II, da Constituição:

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (…)

    II – facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Note que a alínea “a” do dispositivo se aplica à situação de Joana, que é analfabeta; a alínea “b”, à situação de Aparecida, que tem mais de setenta anos de idade; e a alínea “c”, à situação de Carlos, que tem 16 (dezesseis) anos.

    O voto de Marc é obrigatório, pois ele é brasileiro e tem mais de dezoito anos de idade. Nos termos do art. 14, § 1º, da Constituição:

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos (…).

    O gabarito é a letra C.

  • Joana é brasileira nata, analfabeta e tem 18 anos de idade. -> Facultativo

    Carlos é brasileiro nato, estudante e tem 16 anos de idade. -> Facultativo

    Aparecida é brasileira nata, enfermeira aposentada e tem 79 anos de idade. -> Facultativo

    Marc é brasileiro naturalizado, professor universitário e tem 35 anos de idade. -> Obrigatório

  • JOANA – ANALFABETA - FACULTATIVO

    CARLOS - TEM 16 ANOS - FACULTATIVO

    APARECIDA - TEM 79  ANOS - FACULTATIVO

    MARC - BRASILEIRO NATURALIZADO -  TEM 35 ANOS DE IDADE - OBRIGATÓRIO 

  • isso da um nó na cabeça rs

  • Joana/ Nata / Analfabeta - Voto Facultativo para os analfabetos

    Carlos/ Nato / 16 anos - Voto Facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos

    Aparecida/ Nata / 79 anos - Voto Facultativo para os maiores de 70 anos

    Marc/ Naturalizado/ 35 anos - Voto Obrigatório para os maiores de 18 anos

    Gabarito: Letra C

  • Pessoal, vejo que em muitas questões o examinador tenta confundir o candidato informando que naquele caso o brasileiro seria naturalizado.

    Via de regra "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição." (CF/88 – Art. 12, § 2º A);

    Nesta linha, os casos de distinção que são previstos na constituição é a necessidade de ser brasileiro nato para exercer alguns cargos privativos de brasileiros natos (CF/88 – Art. 12, § 3º) e para casos específicos de extradição, na medida que o brasileiro nato nunca será extraditado e o naturalizado poderá ser nas condições estabelecidas no art. 5º, LI.

    Em outras palavras, você deve analisar o caso dado com mais cautela quando a questão estiver falando de algum cargo específico ou extradição, pq de resto, todo brasileiro está no mesmo barco kkkkkk

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Casca de banana da questão =

    Tanto brasileiros natos e naturalizados maiores de 18 anos o voto é obrigatório! (Art. 14, §1º, CF).

  • REFORÇANDO

    Art. 14. (...)

    §1o - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2o - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço

    militar obrigatório, os conscritos.