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GABARITO E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;( CASO DE ANGELICA)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ( CASO DE BERNARDO)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ( CASO DE ANTHONY)
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GABARITO: E.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Portanto...
Bernardo = br nato
Angelita = br nata
Anthony = br nato, caso venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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SÃO BRASILEIROS
I - NATOS:
A) OS NASCIDOS NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS;
B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
C) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA;
II - NATURALIZADOS:
A) OS QUE, NA FORMA DA LEI, ADQUIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGIDAS AOS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA APENAS RESIDÊNCIA POR UMA ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL;
B) OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE RESIDENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA;
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A nacionalidade originária é aquela tida como primária e atribuída desde o início, é involuntária e resulta seja do local do nascimento (critério jus soli), seja da nacionalidade dos pais (critério jus sanguinis).
Já a nacionalidade derivada é aquela adquirida, voluntária, cujo resultado é a figura da naturalização. Normalmente, significa uma ruptura da nacionalidade anterior, pois exige manifestação de vontade.
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Aqui temos três distintos cenários a serem analisados. Vejamos:
I. Bernardo é brasileiro nato, pois nasceu no estrangeiro quando sua mãe, brasileira, estava no exterior a serviço da República Federativa do Brasil. É a junção do critério sanguíneo com o funcional, do art. 12, I, ‘b’, CF/88.
II. Angelita é brasileira nata, pois nasceu no Brasil, e sua mãe, estrangeira, não estava a serviço de seu país. É a aplicação do critério territorial, do art. 12, I, ‘a’, CF/88.
III. Anthony pode se tornar brasileiro nato, desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Aqui temos a reunião do critério sanguíneo com o critério residencial, mais a opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’- 2ª parte, CF/88). Assim, a letra E pode ser assinalada como nossa resposta.
Fonte: Direção Concursos
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Resumindo:
Pai ou mãe brasileira - a serviço do Brasil= nato
estrangeiros no Brasil a serviço de seu país= Estrangeiro
Não estendo a serviço de seu país ou de outro país que não seja o seu= Nato
Pai ou mãe brasileira - Não estando a serviço :
Registrar em repartição brasileira competente= Nato
Não registrar, mas a criança depois da maioridade vir ao Brasil e optar= Nato.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O Intuito da FCC, nessa questão, não é fazer você somente errar, mas sim fazer voce cansar. Não gosto de banca assim.
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Dois primeiros jus solis
Terceiro jus sanguinis se vier a residir no Brasil e declarar.
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Resumindo:
Nasceu no Brasil --> em regra, BR nato, salvo se os pais estiveres a serviço de SEU país.
Nasceu no estrangeiro?
Será nato se de pai ou mãe brasileiro(s)--> registrado em repartição BR competente ou, se depois de residir no BR e idade + 18 anos, optando pela nacionalidade brasileira.
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Letra E
I- Bernardo é brasileiro nato, pois nasceu no estrangeiro quando sua mãe, brasileira, estava no exterior a serviço da República Federativa do Brasil. É a junção do critério sanguíneo com o funcional, do art. 12, I, ‘b’, CF/88.
II- Angelita é brasileira nata, pois nasceu no Brasil, e sua mãe, estrangeira, não estava a serviço de seu país. É a aplicação do critério territorial, do art. 12, I, ‘a’, CF/88.
III- Anthony pode se tornar brasileiro nato, desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Aqui temos a reunião do critério sanguíneo com o critério residencial, mais a opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’- 2a parte, CF/88).
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/
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Gabarito: E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Acho uma questão como essa muito cansativa,apesar de não considerá-la difícil,deveria a banca fazer questões de textos menores.
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Português lindo:
Anthony é brasileiro nato, desde que venha
Deveria ser
Anthony será brasileiro nato, desde que venha.
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Não deixem de assistir o comentário da prof. Breezy.
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Mais uma vez, a FCC se vale do comum artifício de inserir vários personagens e suas respectivas histórias para tornar a resolução da questão mais complexa. Não tenha medo de questões construídas assim. Elas dão um certo trabalho, mas não são difíceis! Aqui temos três distintos cenários a serem analisados. Vejamos:
I- Bernardo é brasileiro nato, pois nasceu no estrangeiro quando sua mãe, brasileira, estava no exterior a serviço da República Federativa do Brasil. É a junção do critério sanguíneo com o funcional, do art. 12, I, ‘b’, CF/88.
II- Angelita é brasileira nata, pois nasceu no Brasil, e sua mãe, estrangeira, não estava a serviço de seu país. É a aplicação do critério territorial, do art. 12, I, ‘a’, CF/88.
III- Anthony pode se tornar brasileiro nato, desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Aqui temos a reunião do critério sanguíneo com o critério residencial, mais a opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’- 2ª parte, CF/88).
Todos os cenários devidamente mapeados, fica fácil assinalar a letra ‘e’ como nossa resposta.
Gabarito: E
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NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)
SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Letra E
I- Bernardo é brasileiro nato, pois nasceu no estrangeiro quando sua mãe, brasileira, estava no exterior a serviço da República Federativa do Brasil. É a junção do critério sanguíneo com o funcional, do art. 12, I, ‘b’, CF/88.
II- Angelita é brasileira nata, pois nasceu no Brasil, e sua mãe, estrangeira, não estava a serviço de seu país. É a aplicação do critério territorial, do art. 12, I, ‘a’, CF/88.
III- Anthony pode se tornar brasileiro nato, desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Aqui temos a reunião do critério sanguíneo com o critério residencial, mais a opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’- 2a parte, CF/88).
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/
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Interessante que o Anthony NÃO FOI REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE e isso não o impede de se tornar brasileiro nato ???
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Brasileiro Nato
- Nascer no Brasil→ filho de estrangeiro → NÃO serviço.
- Brasileiro pare no estrangeiro a serviço do Brasil.
- Registro( R B C) ou vai residir no Brasil e opta pela (N B) + 18 anos.
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Detalhe que no caso de Anthony poderia ser classificado como "nacionalidade potestativa", pois depende da escolha de vontade do individuo.
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"Anthony é brasileiro nato, desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
A afirmativa "E" está errada, Anthony não é brasileiro nato, ele SERÁ desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".