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ID
3255520
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Edineia, trabalhadora urbana, foi dispensada sem justa causa de seu emprego e entende que possui créditos resultantes dessa relação de trabalho. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Edineia tem direito de propor ação, em face de seu ex-empregador,

Alternativas
Comentários
  • GABRITO A

    ART. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;   

  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    Ex: Um empregado trabalhou de 15 de janeiro de 1996 a 28 de outubro de 2005. Considerando a prescrição, poderá ajuizar reclamação trabalhista até 28 de outubro de 2007, reclamando verbas do qüinqüênio anterior à data da propositura da ação.

     

    Q299665 O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de

     

    a) cinco anos e cinco anos, até o limite de dois anos.

    b) cinco anos e dois anos, até o limite de dois anos.

    c) dois anos e cinco anos, até o limite de cinco anos.

    d) cinco anos e dois anos, até o limite de cinco anos.

    e) dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.

     

    R: LETRA E

     

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  • GABARITO: A.

     

    Art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • art. 11 CLT

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • GABARITO : A

    CF. Art. 7. São direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Com o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o art. 11 da CLT agora dispõe identicamente:

    CLT. Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei 13.467/2017)

    Também assim, a Súmula 308, I, do TST:

    TST. Súmula 308. I - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a 5 anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

  • Letra A

    Consoante prevê o art. 7°, inciso XXIX, CF/88, Edineia tem direito de propor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, no prazo prescricional de cinco, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 11 da CLT  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                  
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                  
    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.            
    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                   

    A) com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    A letra "A" está certa porque o artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                
     
    B) com prazo prescricional de dez anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.       
            
    C) a qualquer tempo, uma vez que o direito ao trabalho é um direito fundamental e, portanto, imprescritível. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    D) com prazo prescricional de dez anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    E) com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    O gabarito é a letra "A".

  • Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    Ex: Um empregado trabalhou de 15 de janeiro de 1996 a 15 de janeiro de 2006, 10 anos de trabalho. Considerando a prescrição, poderá ajuizar reclamação trabalhista até 15 de janeiro de 2008, reclamando verbas do quinquênio anterior à data da propositura da ação.

    Assim, atualmente, tem-se que é de dois anos, contados a partir da ruptura do contrato de trabalho, o prazo para o trabalhador ingressar com processo judicial, reclamando eventuais créditos trabalhistas de que se julgue credor, relativos aos últimos cinco anos trabalhados. Por outro lado, estando o contrato de trabalho em vigor, o trabalhador pode reclamar a qualquer momento os seus possíveis créditos trabalhistas relativos aos últimos cinco anos trabalhados.

  • <--- 5 ----- 2 ----> são dois anos pra buscar cinco

  • Para quem não entendeu como seria na prática.

    Você, ao finalizar o vínculo de contrato trabalhista, terá até 2 anos para propor uma ação, essa ação pode "buscar" seus direitos de, no máximo, 5 anos atrás.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Art. 7°, inc. XXIX, da CF/88.

    São direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Gabarito: A

    XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho:

  • Assertiva a

    com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Obrigada pela explicação Igor INSS :)
  • Se não tem nada novo a acrescentar melhor não comentar. É chato esse tanto de comentários iguais!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    DIREITO DE AÇÃO

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Memoriza 5____2

    Pronto GABA a

  • Art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Inciso 29- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 05 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Edineia poderá propor ação com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Tal direito é conferido aos trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º, XXIX, da Carta Magna. O gabarito é a letra A

  • Letra da lei purinha. Bora de lei seca todo dia, meu povo!

  • Art. 7

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho