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ID
3255526
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, é da competência

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Pessoal, se voces, assim como eu, ficaram com dúvida se era privativa ou exclusiva bastava lembra que as competencias EXCLUSIVAS não podem SER DELEGADAS e nas alternativas que falam ser exclusivas diz que podem ser delegadas.

  • GABARITO: E.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (...) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Parágrafo único (com as minhas palavras): São delegáveis aos Ministros, ao PGR e ao AGU as atribuições dos incisos VI (dispor por decreto sobre organização da Adm e extinção de cargos), XII (indulto e penas) e a primeira parte do XXV (prover cargos), observados os limites da delegação.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Competência privativa vs. exclusiva:

    Se uma visita for te visitar, ela poderá usar tua privada (delegável), mas jamais tua excova de dentes (indelegável).

    Se não me engano apenas as competências tributárias não seguem esse esquema, pois lá as competências privativas não podem ser delegadas.

  • PRESIDENTE PODE DELEGAR AO ME, PGR e AGU

    # DECRETO AUTÔNOMO (organização/funcionamento e cargos vagos)

    # INDULTO

    # COMUTAÇÃO

    # PROVIMENTO DE CARGOS

    ____________________

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                  

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    __________________

  • Não é admissível a delegação de competência exclusiva, sabendo disso, já se eliminam as alternativas A e D.

  • Disse o presidente: "no MEu PAi eu confio", ou seja, as competências referidas são delegáveis para:

    Ministro de Estado;

    Procurador Geral da República;

    Advogado Geral da União.

  • DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo(Extinção de cargo/função quando vagos e organização da Administração pública, quando não implicar em aumento de despesa)

    Indulto e comutar penas

    PROmover e desprover cargos públicos federais

    OBS: Peguei este esquema de algum colega do QC.

  • Complemento...

    A Maioria das competências privativas não são delegáveis com exceção:

    1) Comutação de indultos

    2) Prover cargos públicos federais na forma da lei

    3) Decreto autônomo

    Para o Mim Procura advogado

    Ministro de estado

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União.

    Não esquecer que o decreto autônomo :

    Não cria ou extingue órgãos

    Não cria cargos

    pode extinguir cargos públicos vagos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: E

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    - Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    - Procurador-Geral da República

    - Advogado-Geral da União

    - Ministros de Estado

  • competência Exclusiva - Indelegável (ambas vogais)

    competência Privativa - Delegável (consoantes)

  • O PR apenas delega o que é de competência privativa ao PGR, ao AGU, aos MEs.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Obs: Pessoal, decorem este artigo, pois em quase todas as provas da FCC esse tema é cobrado!!

    Não desistam pessoal, a jornada é dura mas tudo será recompensado!!

  • Afinal, qual tipo de decreto o presidente da republica pode delegar???

  • SEÇÃO II

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI – dispor, mediante decreto, sobre[Art. 84...Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações]:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    ...

    (E)

  • Letra D

    Nos termos do art. 84, inciso VI e o parágrafo único do mesmo artigo, de acordo com a CF/1988, é competência privativa do Presidente da República, dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, sendo passível de delegação aos Ministros de Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado-geral da União.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Se é privativo, então pode delegar.

    Só o Congresso possui competências exclusivas.

    E pra matar a questão, é preciso lembrar q o presidente pode delegaar essas atribuições a ministros de estado, PGR e AGU

  • EXTINÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS PÚBLICOS PREENCHIDOS, SOMENTE POR LEI.

  • GABA: LETRA E, conforme fundamentação abaixo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GAB: E

    Competências do PR que podem ser delegadas ao ME / PGR / AGU?

    -> Decreto autônomo (extinção de cargo ou função quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -> Indulto e comutar penas

    -> Prover e desprover (STF) cargos públicos federais

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:   

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;    

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

          

  • Pode delegar ao PAM- PGR, AGU e MINISTRO DE ESTADO!

    ABRAÇOS!

  • Apesar de grande parte da doutrina manifestar-se pela inexistência de acolhida constitucional dos regulamentos autônomos, o STF não desconhece essa realidade e admite, até mesmo, o controle por ADI genérica, na hipótese de decreto autônomo revestido de indiscutível conteúdo normativo.

    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução à lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade.(...)"

  • odeio esses macetes que ensinam, mas aqui é útil! COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - exclui a delegação!

  • Alguém sabe me explicar a diferença entre:

    SUBSEÇÃO III 

    Das Leis

    Art. 61.

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II – disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e au- 

    tárquica ou aumento de sua remuneração;

    SEÇÃO II 

    Das Atribuições do Congresso Nacional

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, ..., dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, “b”;

    quer dizer que o presidente cria a lei autorizando a criação para que o congresso crie o tal cargo, emprego ou função ?

  • Mnemônico que me ajudou nessa :

    O Presidente pode delegar o D.I.P. pro PAM

  • Art 84.    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    são 3 competências delegáveis > a 3 pessoas.

  • A alternativa que deve ser marcada é a da letra ‘e’. Nos termos do art. 84, VI, ‘a’ e parágrafo único, CF/88 (Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações).

  • Mnemônico: DEI PRO PAM ➜DECRETOS AUTONOMOS, INDUTOS E COMUTAR PENAS, PROVER CARGOS PUBLICOS FEDERAIS ( PGR, AGU, MINISTROS )

  • ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

     

    Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Mnemônico pra ajudar vocês:

    Decretos autônomos Indutos e comutar penas, prover cargos públicos federais Ministros, AGU e PGR.

    Dei o co pro MAP

    Nunca mais esquecerão.

  • Gabarito letra E

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

     a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

     

    Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A questão cobra conhecimento da competência para editar decretos autônomos com "status" de lei, sendo privativa do presidente da República. Portanto, são 3 atribuições do presidente delegáveis a 3 autoridades

    Autoridades: Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União

    Atribuições: Art. 84. XII, XXV e VI, alínea A e B

  • PCPR 2021

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Macete:

    O Presidente da República poderá delegar suas atribuições ao MAP:

    Ministro de Estado;

    Advogado Geral da União;

    Procurador Geral da República.

  • Dica que vi no QC:

    A privada da sua casa pode ser utilizada por outras pessoas, ou seja, é delegável;

    A exclusividade lembra a sua escova de dente, porque ninguém pode utilizá-la, indelegável.

  • Gabarito: E

    PR pode dispor mediante decreto (competência delegável a ministro, PGR e AGU):

    • organização e funcionamento da adm., quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão.
    • extinção de funções e cargos quando vagos.

    Competência privativa:

    • conceder indulto e comutar penas (competência delegável a ministro, PGR e AGU)
    • prover cargos (competência delegável a ministro, PGR e AGU) extinguir cargos (competência indelegável).

  • Macete:

    O Presidente da República poderá delegar suas atribuições ao MAP:

    Ministro de Estado;

    Advogado Geral da União;

    Procurador Geral da República.

  • Gab E

    Art84°- Parágrafo Único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos Vi, XII, XXV, aos Ministros de Estado, ao Procurador - Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Privativa: pode delegar Exclusiva: Não pode delegar. algum erro? notifiquem-me. Abraços. PMCE2021
  • PRESIDENTE DELEGA PARA O P.A.M:

    • Procurador Geral da República;
    • Advogado Geral da União;
    • Ministros de Estado.
  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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