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ID
3255532
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurisdicional, no âmbito nacional,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como atos concertados entre os juízes cooperantes.

    B) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como prestação de informações.

    C) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como reunião de processos.

    Caput do art. 69 do CPC/2015 "O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:". O restante das afirmações está correto de acordo com o art. 69, incisos IV, III e II, respectivamente.

    D) CORRETA

    E) prescinde de forma específica, desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário.

    Com base nos arts. 67 e 68 do CPC/2015 "Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores."

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica (...)

     

    b) Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica (...)

     

    c) Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica (...)

     

    d) Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

     

    e) Art. 69, § 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

    II - reunião ou apensamento de processos;

    III - prestação de informações;

    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

    [...] § 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

    a) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como atos concertados entre os juízes cooperantes. INCISO IV

    b) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como prestação de informações. INCISO III

    c) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como reunião de processos. INCISO II

    d) prescinde de forma específica, podendo ser executado como auxílio direto. INCISO I

    e) prescinde de forma específica, desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário. PARÁGRAFO 3º

  • Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

  • Gab D

    Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

    II - reunião ou apensamento de processos;

    III - prestação de informações;

    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes;

    § 3 O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

    CPC/2015

    Prescindir é sinônimo de: dispensar...

  • Acerca da cooperação internacional, dispõe o art. 69, caput, do CPC/15: "O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I - auxílio direto; II - reunião ou apensamento de processos; III - prestação de informações; IV - atos concertados entre os juízes cooperantes".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Acerca da cooperação internacional, dispõe o art. 69, caput, do CPC/15: "O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I - auxílio direto; II - reunião ou apensamento de processos; III - prestação de informações; IV - atos concertados entre os juízes cooperantes".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Acerca da cooperação internacional, dispõe o art. 69, caput, do CPC/15: "O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I - auxílio direto; II - reunião ou apensamento de processos; III - prestação de informações; IV - atos concertados entre os juízes cooperantes".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Gabarito: D

    Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

  • Gabarito: D

    Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

  • Questão de bom senso, não precisava nem está expresso em lei.

  • GABARITO: D

     

    Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde (= DISPENSA) de forma específica e pode ser executado como:
    I - auxílio direto;
    II - reunião ou apensamento de processos;
    III - prestação de informações;
    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

    § 1º As cartas de ordem (1), precatória (2) e arbitral (3) seguirão o regime previsto neste Código.

     

    FPPC4. (art. 69, § 1º) A carta arbitral tramitará e será processada no Poder Judiciário de acordo com o regime previsto no
    Código de Processo Civil, respeitada a legislação aplicável.

     

    § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:
    I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
    II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
    III - a efetivação de tutela provisória;
    IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
    V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
    VI - a centralização de processos repetitivos;
    VII - a execução de decisão jurisdicional.

     

    § 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

    FPPC5. (art. 69, § 3º) O pedido de cooperação jurisdicional poderá ser realizado também entre o árbitro e o Poder Judiciário.
     

     

     

    a) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como atos concertados entre os juízes cooperantes.

     

    b) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como prestação de informações. 

     

    c) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como reunião de processos. 

     

    d) prescinde de forma específica, podendo ser executado como auxílio direto. 

    Art. 69, I

    e) prescinde de forma específica, desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário.

    Art. 69, § 3º e FPPC5

  • Praticamente a literalidade da Lei:

    Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I – auxílio direto;

    II – reunião ou apensamento de processos;

    III – prestação de informações;

    IV – atos concertados entre os juízes cooperantes.

    Vale destacar que esse pedido de cooperação pode ser entre Órgãos Federais e Estaduais, tratando-se de justiça comum, e até mesmo entre as Justiças especializadas, por exemplo, cooperação entre o TRT e o TRE.

    Resposta: Letra D

  • Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

    II - reunião ou apensamento de processos;

    III - prestação de informações;

    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

    § 1º As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.

    § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:

    I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;

    II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;

    III - a efetivação de tutela provisória;

    IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;

    VI - a centralização de processos repetitivos;

    VII - a execução de decisão jurisdicional.

    § 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

  • O pedido de cooperação jurisdicional nacional não exige uma forma específica, podendo ser executado, dentre outros, como auxílio direto, entre órgãos de diferentes ramos do Poder Judiciário (estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição).

    Assim, a nossa alternativa correta é a ‘d’.

  • A questão cobra o disposto no art. 69 do CPC.

    A, B e C - O erro está na primeira parte da frase "exige forma prevista em lei", pois prescinde de forma específica (caput do art. 69);

    D - está correta. Elenca como forma de execução da cooperação o auxílio direto (inciso I do art. 69).

    E - O erro está na parte final quando coloca a condição de que deve ser no mesmo ramo do Poder Judiciário. Isto porque, conforme o §3º pode ser entre ramos diferentes.

    § 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

  • A parte de Direito Processual Civil desta prova (TJAA - TRF3) estava muito boa, recomendo a resolução deles para treinar para FCC, se for esse o seu caso.

    Tenho um Caderno de DPC de várias questões da FCC, se quiser fazer, só entrar no meu perfil! ;)

    Gabarito: D

  • Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I – auxílio direto;

    II – reunião ou apensamento de processos;

    III – prestação de informações;

    IV – atos concertados entre os juízes cooperantes.

  • Gabarito Letra D

     a)exige forma prevista em lei, podendo ser executado como atos concertados entre os juízes cooperantes.ERRADA.

    Art. 69O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

    .--------------------------------------------------------------

    b)exige forma prevista em lei, podendo ser executado como prestação de informações. ERRADA

    Art. 69O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    III - prestação de informações;

    --------------------------------------------------------------

    c)exige forma prevista em lei, podendo ser executado como reunião de processos. ERRADA

    Art. 69O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    II - reunião ou apensamento de processos;

    --------------------------------------------------------------

    d)Art. 69.I -prescinde de forma específica, podendo ser executado como auxílio direto. GABARITO.

    --------------------------------------------------------------

    e)prescinde de forma específica, desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário.ERRADA

    Art. 69§ 3o O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

     

  • O pedido de cooperação jurisdicional (NACIONAL) deve ser prontamente atendido:

    ·        Prescinde de forma específica

    ·        Pode ser executado como:

    >  Auxílio direto;

    >  Reunião ou apensamento de processos;

    >  Prestação de informações;

    > Atos concertados entre juízes cooperantes

  • Prescinde de forma específica

    ·        Pode ser executado como:

    >  Auxílio direto;

    >  Reunião ou apensamento de processos;

    >  Prestação de informações;

    > Atos concertados entre juízes cooperantes

  • Pra qm não é do ramo do direito, como eu, vale a pena a leitura pra compreender o que é cooperação jurisdicional

    https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-cooperacao-nacional/

    Em tempo, prescindir = dispensar

    Gab. D

  • Francamente esse tipo de questão valoriza "0" o conhecimento do candidato. -- __ --

  • Art. 69, caput, do CPC/15: "O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: 

    I - auxílio direto; 

  • Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    Reunião ou apensamento de processos;

    Auxílio direto;

    Prestação de informações;

    Atos concertados entre os juízes cooperantes.