SóProvas


ID
3255574
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São características inerentes aos benefícios do segurado recluso ou seus dependentes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8.213/91

    § 7º Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019).

  • Gabarito D

    Lei 8.213

    A) Errada

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência [...]:

    IV - auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência [...], será devido, [...] aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber [...].

    B) Errada

    Art. 59.

    § 2º Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.

    C) Errada

    Art. 80.

    § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

    D) Correta

    Art. 77.

    § 7º Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.

    E) Errada

    Art. 80.

    § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

  • A alternativa D também me parece errada. Pois ela diz: "Se houver indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente em homicídio, sem exceção, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado,... "

    A lei 8.213 diz que há exceção: Art. 77 § 7º Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Lei 8213/91:

     

    a) Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:

     

    IV - auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

     

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

     

    b) Art. 59. § 2º. Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.

     

    c) Art. 80. § 4º. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

     

    d) Art. 77. § 7º. Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.

     

    e) Art. 80. § 7º. O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

  • A. ERRADA. A assertiva possui dois erros: a carência para concessão do auxílio-reclusão é de 24 contribuições mensais (art. 25, IV, da Lei 8.213/91), e não 18 contribuições como afirma a assertiva; além disso, não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado (art. 59, § 2º, da Lei 8.213/91).

    B. ERRADA. Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado (art. 59, § 2º, da Lei 8.213/91). São exatamente os segurados reclusos em regime semiaberto e aberto que fazem jus ao benefício.

    C. ERRADA. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (art. 80, § 4º, da Lei 8.213/91).

    D. GABARITO DADO PELA BANCA. A assertiva reproduz parte do conteúdo do art. 77, § 7º, da Lei 8.213/91.PORÉM, a questão afirma que não há exceção, quando o parágrafo do texto afirma que há sim exceções: § 7º Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.

    E. ERRADA. O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes (art. 80, § 7º, da Lei 8.213/91).

  • Mais uma pergunta mal feita da FCC.. Pior que é de 2019!

  • Fiz essa prova e recorri da questão, vejam a justificativa da FCC para manutenção do gabarito:

    No concurso regido pelo Edital de Abertura de Inscrição no 01/2019, o candidato interpõe recurso à questão solicitando reparo. A pergunta afirma que ‘são características inerentes aos benefícios do segurado recluso ou seus dependentes’. O dependente que está recluso é aquele que está preso, que foi condenado à pena de reclusão. Aquele que é inimputável ou absolutamente incapaz não pode ser condenado à reclusão. Sendo assim, quando a alternativa D, mencionou a questão sem exceção, se referiu simplesmente aos dependentes capazes que podem ser presos por crimes em que houve indícios de autoria, coautoria ou tentativa de homicídio. Neste caso o INSS poderá suspender provisoriamente a questão da dependência e a percepção de pensão por morte. Para os dependentes considerados capazes não existe qualquer exceção para não haver a perda da qualidade de dependente na hipótese narrada. Dessa forma, a resposta divulgada no gabarito está efetivamente correta. 

    Parece piada, mas a FCC tentou fazer uma pegadinha e acabou fazendo uma salada, pois o enunciado fala claramente em 'segurado recluso OU seus dependentes'. Para a banca virou 'dependente que está recluso', por isso não haveria exceção.

    Infelizmente as bancas insistem em corrigir suas provas da maneira que melhor lhes convêm, e o judiciário ainda segue a orientação de não interferir no mérito de questões de concursos públicos, mesmo diante de erros gritantes e justificativas absurdas, o que nos faz desconfiar da lisura de certos certames.

  • Não sei qual é pior, a questão ou justificativa da Banca para manter o gabarito.

  • Resposta quanto ao recurso da dona FCC: Questão 49 No concurso regido pelo Edital de Abertura de Inscrição no 01/2019, o candidato interpõe recurso à questão solicitando reparo. A pergunta afirma que ‘são características inerentes aos benefícios do segurado recluso ou seus dependentes’. O dependente que está recluso é aquele que está preso, que foi condenado à pena de reclusão. Aquele que é inimputável ou absolutamente incapaz não pode ser condenado à reclusão. Sendo assim, quando a alternativa D, mencionou a questão sem exceção, se referiu simplesmente aos dependentes capazes que podem ser presos por crimes em que houve indícios de autoria, coautoria ou tentativa de homicídio. Neste caso o INSS poderá suspender provisoriamente a questão da dependência e a percepção de pensão por morte. Para os dependentes considerados capazes não existe qualquer exceção para não haver a perda da qualidade de dependente na hipótese narrada. Dessa forma, a resposta divulgada no gabarito está efetivamente correta. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Resposta quanto ao recurso da dona FCC: Questão 49 No concurso regido pelo Edital de Abertura de Inscrição no 01/2019, o candidato interpõe recurso à questão solicitando reparo. A pergunta afirma que ‘são características inerentes aos benefícios do segurado recluso ou seus dependentes’. O dependente que está recluso é aquele que está preso, que foi condenado à pena de reclusão. Aquele que é inimputável ou absolutamente incapaz não pode ser condenado à reclusão. Sendo assim, quando a alternativa D, mencionou a questão sem exceção, se referiu simplesmente aos dependentes capazes que podem ser presos por crimes em que houve indícios de autoria, coautoria ou tentativa de homicídio. Neste caso o INSS poderá suspender provisoriamente a questão da dependência e a percepção de pensão por morte. Para os dependentes considerados capazes não existe qualquer exceção para não haver a perda da qualidade de dependente na hipótese narrada. Dessa forma, a resposta divulgada no gabarito está efetivamente correta. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Um verdadeiro absurdo esse gabarito!

  • PARTE 1:

    É o comando da questão:

    “São características inerentes aos benefícios do segurado recluso ou seus dependentes:”

    É a alternativa considerada verdadeira pela banca:

    “Se houver indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente em homicídio, sem exceção, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício da pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório.”

    É a nossa argumentação:

    Temos que lembrar que os parágrafos de uma lei servem para elucidar ou detalhar o artigo do qual fazem parte. Dado que alternativa considerada verdadeira pela banca trata do § 7º do art. 77 da lei 8.213/91, transcrevemos: “Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.”

    Eis que o  § 7º do art. 77 da lei 8.213/91 traz, literalmente, que: “Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório (...)”. Grifos nossos.

    Agora vamos voltar ao que diz a alternativa dada como correta para a questão: “Se houver indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente em homicídio, sem exceção, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício da pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório.”

    A banca copiou um parágrafo do referido artigo e o modificou, de modo a alterar totalmente o seu sentido. Dado que o texto da alternativa ofende frontalmente o texto do § 7º do art. 77 da lei 8.213/91, não há nenhuma interpretação possível, a partir do comando da questão, que seja apto a salvar a alternativa do erro.

  • PARTE 2:

    No entanto, a banca argumentou:

    “A pergunta afirma que ‘são características inerentes aos benefícios do segurado recluso ou seus dependentes’. O dependente que está recluso é aquele que está preso, que foi condenado à pena de reclusão. Aquele que é inimputável ou absolutamente incapaz não pode ser condenado à reclusão. Sendo assim, quando a alternativa D, mencionou a questão sem exceção, se referiu simplesmente aos dependentes capazes que podem ser presos por crimes em que houve indícios de autoria, coautoria ou tentativa de homicídio. Neste caso o INSS poderá suspender provisoriamente a questão da dependência e a percepção de pensão por morte. Para os dependentes considerados capazes não existe qualquer exceção para não haver a perda da qualidade de dependente na hipótese narrada.”

    Vê-se da argumentação da banca que há uma confusão de afirmações. Na resposta aos recursos ela diz: “O dependente que está recluso é aquele que está preso, que foi condenado à pena de reclusão.”

    Ocorre que o comando da questão não permite esta interpretação. Ela é simples ao afirmar que: “São características inerentes aos benefícios do segurado recluso ou seus dependentes:”. Dessa afirmação é impossível depreender que os dependentes do segurado estão reclusos. Na oração citada acima, a palavra "recluso" não pode referir-se a dependentes sob nenhuma interpretação da língua portuguesa, já que recluso é, sob análise morfológica, adjetivo do substantivo "segurados", e é, sob análise sintática "recluso" é adjunto adnominal de "segurado". Tanto "segurado recluso" quanto "seus dependentes" são adjuntos adnominais, independentes entre si, de "benefícios", por conta da conjunção alternativa.

    Frente à análise sintática e morfológica do comando da questão, a interpretação assumida na resposta aos recursos torna-se impossível e por isso deve ser desconsiderada. Deste modo, a questão deve ser de fato anulada pela banca examinadora, pelo bem do bom Direito, da boa gramática e da justiça, que é o fim maior do concurso público.

  • Se você acertou essa questão, precisa estudar mais!

  • A) O auxílio-reclusão possui carência de 18 meses de contribuição e os segurados em regime fechado e semiaberto fazem jus ao benefício. B) O segurado em regime fechado fará jus ao auxílio-doença se mantiver sua qualidade antes de ser preso. O segurado recluso em cumprimento de pena em regime semiaberto e aberto não terá direito ao mencionado benefício. C) A aferição da renda mensal bruta para o enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pelo valor da última remuneração anterior ao mês de recolhimento à prisão. D) Se houver indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente em homicídio, sem exceção, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício da pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório. E) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, acarretará a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
  • Que vergonha a atitude da banca em "querer justificar o injustificável" só para não admitir que a redação da questão não tem alternativa correta. É um verdadeiro desrespeito com quem dedica horas de vida aos estudos. É CLARO QUE HÁ EXCEÇÃO: os absolutamente incapazes e inimputáveis!!!

  • QUESTÃO ANULADA

    b. O segurado em regime fechado fará jus ao auxílio-doença (DEVERIA CONSTAR AUXÍLIO-RECLUSÃO) se mantiver a qualidade de segurado antes de ser preso. O segurado recluso em cumprimento de pena em regime semiaberto e aberto não terá direito ao mencionado benefício.

  • Alguém sabe por que a questão foi considerada desatualizada?

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • D- Art. 77 § 7º Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.

    Tem exceção!