SóProvas


ID
3255586
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com eventual auxílio de terceiros, será considerada segurado especial dentro do INSS. Em face desta narrativa, NÃO se pode considerar segurado especial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Não é segurado especial e sim contribuinte individual.

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Gabarito D

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    VII – como segurado especial:

    a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

           1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

           2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do art. 2º, XII da Lei n 9.985 e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

  • GABA LETRA D,

    O garimpeiro trata-se de um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL; as demais hipóteses são sim caracterizados como segurados especiais, os famosos rurículas. Vale ressaltar ainda que eventuais atividades exercidas por membros da família não descaracteriza os demais membros. Contudo é certo tomar cuidado aos prazos estabelecidos em Lei, em que tais atividades se tornam prejudiciais à relação mantenedora de segurado especial.

    Abraços e bons estudos!

  • Gabarito (D)

    Acrescentando os bons comentários, lembro que, apesar do garimpeiro ser CI, ele tem uma prerrogativa igual ao do segurado especial, ou seja, a redução em 5 anos de idade para a aposentadoria voluntária.

    CF Art. 201:

    (...)

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    (...)

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.  

    Observe que não é qualquer garimpeiro que pode ter essa redução, é somente aquele que exerça as atividades em regime de economia familiar. Mas, o que seria regime de economia familiar? Isso foi definido no Art. 9 do decreto 3.048.

    Regime de economia familiar:   Art. 9 § 5  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.   

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • Não há hipóteses de garimpeiro segurado especial, logo, em qualquer questão que mencione garimpeiro nessa qualidade, está incorreto

  • Letra D

    O garimpeiro, anteriormente considerado segurado especial, após a edição da EC nº 20/98 e da nova redação dada ao art. 195, § 8º, da CF/88, bem como das alterações procedidas nas Leis nº 8.212.91 e 8.213/91, pelas Leis nº 8.398/92 e 9.528/97, encontra-se enquadrado na situação de contribuinte individual.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/garimpeiro-enquadramento-legislacao-previdenciaria/

  • a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o produtor, usufrutuário, possuidor, assentado ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão pois elenca hipóteses que caracteriza o segurado especial, observem:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;             

    B) o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão pois elenca hipóteses que caracteriza o segurado especial, observem:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.     

    C) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão pois elenca hipóteses que caracteriza o segurado especial, observem:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;      

    D) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. 

    A letra "D" está certa porque elenca alternativa que não caracteriza o segurado especial, mas sim contribuinte individual.

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:      
    V - como contribuinte individual:  b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 

    E) seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da Lei n° 9.985/2000 e faça dessas atividades o principal meio de vida. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão pois elenca hipóteses que caracteriza o segurado especial, observem:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:  2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;   

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:            
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                 
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;             
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;            
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.               
  • Letra D

    SEGURADO ESPECIAL

    O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial a partir do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.

    Fonte: http://portal.esocial.gov.br/segurado-especial/manual-do-segurado-especial

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A) o produtor, usufrutuário, possuidor, assentado ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.            

                          SEGURADO ESPECIAL

    B) o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo.              

                           SEGURADO ESPECIAL

    C) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

                           SEGURADO ESPECIAL 

    D) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. GABARITO

                        CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     E) seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da Lei n° 9.985/2000 e faça dessas atividades o principal meio de vida.

                         SEGURADO ESPECIAL

    Resposta: D

  • Copiando

    Não há hipóteses de garimpeiro segurado especial, logo, em qualquer questão que mencione garimpeiro nessa qualidade, está incorreto.

  • Garimpeiro = Contribuinte individual

  • Garimpeiro enquadra-se como cont. indvidual

    Lembrando que o seringueiro - enquadra-se como se. especial e não há limite de terra para sua exploração (seringa) !!

  • Super pegadinha: o garimpeiro é contribuinte individual e não segurado especial!

  • Igor MT- tenho interesse em entrar no grupo (98) 988369280

  • Lei 8212, Art. 12, V: b) explora atividade de extração mineral --- > dono do garimpo < é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    obs: garimpeiro que trabalha para o dono pode ser contribuinte individual ou empregado