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ID
3255607
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 faz referência às limitações do poder de tributar, dispondo que é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Estamos diante do princípio da uniformidade geográfica. Nos termos do art. 151 da CF “É vedado à União: 

    I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do esenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País”

  • A Constituição Federal de 1988 faz referência às limitações do poder de tributar, dispondo que é

    a) proibido ao Governo Federal criar imposto que implique distinção ou preferência em relação a um Estado, em detrimento de outro, sendo permitido, contudo, dar incentivos tributários com a finalidade de promover o equilíbrio do desenvolvimento entre as diferentes regiões do País. Correta! Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    b) proibido à União tributar a renda dos empréstimos concedidos aos Estados e Municípios (juro recebido pelo credor) e os salários dos funcionários públicos ou privados em níveis superiores a 12%, sob pena de caracterizar confisco. Incorreta! Não existe tal disposição na CRFB. Na verdade, a vedação à tributação da renda dos outros entes não se limite ao percentual citado: Art. 151. É vedado à União:II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    c) proibido incidir dois ou mais tributos federais, estaduais ou municipais na importação, sob pena de caracterizar bitributação (bis in idem). Incorreta! Não existe tal previsão. É possível, inclusive, a incidência de ICMS (estadual) e IPI (federal) num produto importado, por exemplo.

    d) vedado à União conceder isenção de tributo federal, estadual ou municipal, sob pena de caracterizar falta de isonomia entre contribuintes, regiões, produtos ou consumidores. Incorreta! A alternativa tenta confundir o examinando com a vedação à isenção heterônoma. Não há óbice para que a União institua isenção de tributo federal, dentro de sua própria esfera de competência (isenção autônoma). Diz a CRFB: Art. 151. É vedado à União:III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    e) permitido aos Estados e ao Distrito Federal instituir isenções de tributos federais nas compras de mercadorias e prestações de serviços realizadas em seus territórios, desde que seja mediante lei específica e com o objeto de estimular o consumo, a redução da pobreza e a pequena empresa. Incorreta! Como dito na alternativa d), a isenção heterônoma é, em regra, vedada. Assim, Estados e Municípios não têm competência para instituir isenção de tributo federal.

  • Na prova, essa questão veio em Direito Tributário. Eee, QC 2020!

  • gabarito (A)

    cf 88

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • só sabia q a A) tava certa

  • Gabarito: A

    art. 151 CF- É vedado a União:

    I- Instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;

  • FCC + STF = questões Hardcore

  • Princípio da uniformidade geográfica - vedada a UNIÃO estabelecer impostos que sejam diferentes de alíquota em relação a estados e municípios. SALVO para incentivo fiscal.

  • Governo Federal = União? Pera aí

  • Sorte que sabia a A...porque as outras só Jesus na causa kkkkkkkkkkkk

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conteúdo de alguns princípios constitucionais tributários. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa vedação está prevista no art. 151, I, CF. Correto.

    b) Não existe disposição constitucional nesse sentido. O art. 151, II, prevê a vedação da União em tributar a rendas das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. Errado.

    c) Não existe previsão constitucional nesse sentido. Há diversas situações em que mais de um tributo incide, como o ICMS e IPI, por exemplo. Errado.

    d) A CF não autoriza as isenções heterônomas, ou seja, um ente não pode interferir na competência tributária do outro (Art. 151, III). Errado.

    e) A CF não autoriza as isenções heterônomas, ou seja, um ente não pode interferir na competência tributária do outro (Art. 151, III). Errado.

    Resposta do professor = A

  • Letra A

    A - correta: Trata-se do princípio da uniformidade geográfica da tributação, previsto no art. 151, I, da CF/88.

    B - errada: Não há tal regra no texto constitucional.

    C - errada: Não há tal regra no texto constitucional.

    D - errada: Da forma como redigida, a União estaria impedida até mesmo de conceder isenção de tributo federal, o que não faz o menor sentido.

    E - errada: Os Estados e o Distrito Federal não podem instituir isenções de tributos federais nas compras de mercadorias e prestações de serviços realizadas em seus territórios.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-direito-tributario-tecnico-judiciario/

  • O enunciado da questão faz referência à CF e utiliza o termo "Governo Federal". O texto constitucional fala em "União" e não em "Governo Federal".

  • Governo federal não é sinônimo de União...

  • estou meio perdido mas acho que seja a letra A

  • está correta A. Art. 151, CF/88. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Vejamos cada item.

    a) proibido ao Governo Federal criar imposto que implique distinção ou preferência em relação a um Estado, em detrimento de outro, sendo permitido, contudo, dar incentivos tributários com a finalidade de promover o equilíbrio do desenvolvimento entre as diferentes regiões do País.

    CORRETO. aa

    b) proibido à União tributar a renda dos empréstimos concedidos aos Estados e Municípios (juro recebido pelo credor) e os salários dos funcionários públicos ou privados em níveis superiores a 12%, sob pena de caracterizar confisco.

    INCORRETO. aa

    c) proibido incidir dois ou mais tributos federais, estaduais ou municipais na importação, sob pena de caracterizar bitributação (bis in idem).

    INCORRETO. aa

    d) vedado à União conceder isenção de tributo federal, estadual ou municipal, sob pena de caracterizar falta de isonomia entre contribuintes, regiões, produtos ou consumidores.

    INCORRETO. aa

    e) permitido aos Estados e ao Distrito Federal instituir isenções de tributos federais nas compras de mercadorias e prestações de serviços realizadas em seus territórios, desde que seja mediante lei específica e com o objeto de estimular o consumo, a redução da pobreza e a pequena empresa.

    INCORRETO. aa

    Resposta: A

  • Sobre a alternativa "C" proibido incidir dois ou mais tributos federais, estaduais ou municipais na importação, sob pena de caracterizar bitributação (bis in idem).

    O erro está em colocar bitributação como sinônimo de bis in idem.

    Não se confudem:

    Bis in idem, traduzido do latim, significa “duas vezes sobre o mesmo”. (bis = duas vezes; idem = mesmo). Ocorre bis in idem quando o mesmo ente federado cobra duas vezes (bis) sobre o mesmo (idem) fato gerador! No nosso exemplo, a União cobraria duas vezes (imposto existente e imposto extraordinário) sobre o mesmo fato gerador. - É PERMITIDO!

    Bitributação ocorre quando dois (ou mais) entes cobram tributo sobre o mesmo fato gerador. - PROIBIDO!

    Na bitributação, o conflito é sempre aparentee apenas um dos entes tem a legitimidade para cobrar o tributo.

    Fonte: Prof. Danusa E Renato Direção Concurso - Curso Auditor RFB 2020

  • as questões de tributário da FCC tão complicadinhas hein -.-

  • a) CERTA. De fato, é proibido ao Governo Federal (União) criar imposto que implique distinção ou preferência em relação a um Estado, em detrimento de outro, sendo permitido, contudo, dar incentivos tributários com a finalidade de promover o equilíbrio do desenvolvimento entre as diferentes regiões do País.

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    b) ERRADA. Na realidade é proibido à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    c) ERRADA. Essa é uma alternativa que trata do assunto: BITRIBUTAÇÃO X BIS IN IDEM. Como poderíamos acertar a alternativa correta sem esse conhecimento, optei por deixar essa questão na aula em virtude das demais alternativa. Para conhecimento, o “bis in idem” representa a situação em que o mesmo ente federativo institui tributos duas vezes (ou mais) sobre o mesmo fato gerador relativo ao mesmo contribuinte, ou seja, o contribuinte é tributado diversas pelo mesmo ente tributante em relação ao mesmo fato gerador. A afirmativa trata bitributação que significa a instituição de tributos por dois entes federativos sobre o mesmo fato gerador. A bitribuição, em regra, é proíbida! Não fique preocupado, esse assunto é esudado em uma aula específica!

    d) ERRADA. É vedado à União conceder isenção de tributo estadual ou municipal. Não há vedação para a união conceder isenção de tributos federais.

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    e) ERRADA. Não há permissão para que os Estados e o Distrito Federal possam instituir isenções de tributos federais nas compras de mercadorias e prestações de serviços realizadas em seus territórios.

    Posso faciliar o entendimento da seguinte maneira: cada um no seu quadrado!

    - União pode conceder isenção de tributo federal;

    - Estado pode conceder isenção de tributo estadual;

    - Município pode conceder isenção de tributo municipal.

    Por fim, ressalto Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos estaduais e/ou municipais, pois a República Federativa do Brasil, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    Resposta: Letra A

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

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