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GAB: LETRA b
Receita Orçamentária Efetiva: aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
Receita Orçamentária Não Efetiva: aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
Receita extraorçamentária: Recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário; sua devolução não se sujeita à autorização legislativa.
Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros
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Gabarito LETRA B
Apenas complementando o excelente comentário do colega.
Diferença entra receita pública originária e derivada:
Receita pública originária:
-provém do próprio patrimônio do Estado (resultantes de venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou cessão remunerada de bens e valores).
Receita pública derivada:
-provém mediante o poder impositivo do Estado (tributos e multa).
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a) Efetiva
c) Não efetiva
d) Derivada
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CONCEITOS
Receita Efetiva : Provoca EFETIVA alteração no patrimônio líquido no momento do seu reconhecimento
Receita Não Efetiva: Nao provoca, NÃO EFETIVA nenhuma alteração no patrimônio líquido quando de seu reconhecimento.
Receita Extraorçamentária: São ingressos que estão momentaneamente transitando pelo patrimônio e serão restituídos ao seu proprietário
Fonte: Carvalho, Deusvaldo Manual completo de contabilidade pública/ Deusvaldo Carvalho, Márcio Cerccato. 2. ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
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-Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela que recebeu prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente. Nada acrescenta ao patrimônio público, pois se refere à entrada ou alteração compensatório nos elementos que o compõe.
CORRETA -Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade
-Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos NÃO foram precedidos de registro do reconhecimento do direito, como é o caso das operações de crédito (OPERAÇÕES DE CRÉDITO É NÃO EFETIVA.)
-Receitas Públicas DERIVADA são aquelas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de imposição constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as contribuições especiais.
(ORIGINÁRIA é a decorrente da venda de produtos ou serviços)
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