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Art. 22. São modalidades de licitação:
I- concorrência;
II- tomada de preços;
III- convite;
IV- concurso;
V-leilão.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
ERREI. :(, troquei as bolas.
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Eu também Renata, fui confiante que a alternativa C era a correta.
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a) Tipos ( Art. 45, § 1° I, II, III, IV )
b,c,d) Possui modalidades ( Art. 22, I ao V )
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Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
· O julgamento objetivo é um princípio decorrente do princípio da isonomia
· Os critérios são objetivos. Será dada uma pontuação para os licitantes e formar-se-á uma lista de classificação. Contudo, o primeiro lugar ainda não será o vencedor, pois os demais colocados podem recorrer.
· Efeito suspensivo obrigatório: se houver recurso na fase de julgamento, o processo licitatório será suspenso.
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
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Modalidade: o modo como a licitação vai ocorrer
--> Concorrência, Concurso, Tomada de Preços, Leilão, Convite, Pregão;
Tipo: critérios de julgamentos adotados pela licitação
--> Menor preço, melhor técnica, técnica e preço.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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GABARITO: A
Mnemônico: MMM’s e Trufa
Melhor técnica;
Melhor preço
Maior Lance ou oferta (Leilão)
Técnica e preço
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial dos tipos de licitação nela previstas: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta. Os tipos de licitação referem-se ao critério de julgamento (art. 45, §1º, da Lei 8666/93).
DICA/RESUMO: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º), todos da Lei 8666/93. Não esquecer que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Passamos às alternativas.
Letra A: correta. Todos são tipos de licitação (critério de julgamento), consoante art. 45, §1º, da Lei 8666/93.
Letra B: incorreta. Convite, leilão e tomada de preços são modalidades de licitação (e não tipos de licitação).
Letra C: incorreta. Todas são modalidades de licitação (e não tipos de licitação).
Letra D: incorreta. Convite e leilão são modalidades de licitação (e não tipos de licitação).
Gabarito: Letra A.
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GABARITO: LETRA A
Do Procedimento e Julgamento
Art. 45º - § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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MODALIDADES
O pastor recebeu um convite para pregar (pregão) no leilão sobre a concorrência que há no concurso publico e tome preço (tomada de preço).
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Não é modalidade, é tipo.