-
Lei 8.666/93
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
-
errado letra C > Atraso superior a 90 dias.
-
Art. 78.
suspensão da execução por mais de 120 dias
atraso pagamento superior a 90 dias
Gab: C
-
GABARITO: C
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) CERTO: V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b) CERTO: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) ERRADO: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) CERTO: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm#art78
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos motivos para rescisão do contrato.
Tais motivos estão previstos em seu art. 78. Analisando as alternativas (lembrando que é pedida a INCORRETA).
Letra A: correta. É um motivo que possibilita a rescisão do contrato constante no art. 78, V, da Lei 8666/93.
Letra B: correta. É um motivo que possibilita a rescisão do contrato constante no art. 78, I, da Lei 8666/93.
Letra C: incorreta. Nesse caso, o atraso previsto no art. 78, XV, da Lei 8666/93, é de 90 (noventa) dias, senão vejamos: “Art. 78. (...) XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação”. Em outras palavras, a Lei nos diz que o contratado é obrigado a suportar a inadimplência da Administração e prosseguir com a prestação do serviço por até 90 (noventa) dias.
Letra D: correta. É um motivo que possibilita a rescisão do contrato constante no art. 78, X, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra C (a INCORRETA).