Classificação quanto à Periodicidade
Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos.
Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações.
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Classificação quanto à Natureza
Orçamentária: é a receita que decorre da Lei orçamentária. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Extraorçamentária: São as receitas que não constam na Lei Orçamentária Anual e compreende as entradas de caixa ou créditos de terceiros que o Estado tem a obrigação de devolução ou recolhimento.
Questão sobre classificações da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário,
doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas
quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento
do processo orçamentário e na fiscalização
de sua execução, promovendo a accountability (seja vertical,
horizontal ou societal).
Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a
receita pública como:
a. Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra,
por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Receita de tributos,
contribuições, serviços, etc.
b. Receitas extraorçamentárias
quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero
agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos
por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não
têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: depósitos em caução,
as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Dica!
É plenamente possível que um ingresso extraorçamentário
gere uma receita orçamentária. Por
exemplo, caso um contratado da administração pública descumprir as suas
obrigações contratuais, isso ensejará a aplicação de uma penalidade (ex.: multa).
Após o devido processo legal, o valor que tinha sido anteriormente depositado apenas
como garantia para execução do contrato (receita extraorçamentária) poderá ser recolhido
em definitivo ao patrimônio público
(receita orçamentária).
Feita toda a revisão, já podemos
analisar cada alternativa:
A) Verdadeiro, do ponto de vista orçamentário, essa é a classificação
prevista no MCASP e na doutrina. Segundo o MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos de recursos
financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas
como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos
financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam
apenas entradas compensatórias."
B) Falso, o examinador misturou os conceitos. As receitas
extraorçamentárias não dependem de
autorização legislativa enquanto que as receitas orçamentárias dependem de autorização legislativa.
C) Verdadeiro, as receitas orçamentárias são aquelas consideradas quando
da fixação das despesas públicas, afinal, busca-se equilíbrio orçamentário (não extra orçamentário) ao
estimar receitas e fixas despesas. Logo, essas receitas previstas no orçamento,
serão orçamentárias.
Atenção!
Isso não significa que toda receita
orçamentária é prevista na LOA. Uma
doação inesperada recebida por um órgão público não passa pela etapa de previsão
da receita, mas pertence ao Estado, entra no patrimônio público e por isso é
uma receita orçamentária.
D) Verdadeiro, as receitas extraorçamentárias estão extra (fora) do orçamento,
de modo que não são consideradas na fixação das despesas. Isso ocorre
justamente porque não representam recursos propriamente do Estado, são apenas
entradas transitórias que deverão ser devolvidos posteriormente.
A sequência correta de cima
para baixo é: V, F, V, V.
Gabarito do Professor: Letra B.