Questão sobre as regras especiais
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A essência da LRF é a
responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a LRF estabeleceu uma série
de regras gerais com vistas a fomentar o crescimento da receita e principalmente, a
controlar o montante da despesa pública.
Alguns exemplos de regras estabelecidas: limitação
na geração de novas despesas, especialmente aquelas obrigatórias de caráter
continuado; fixação de limites para as despesas de pessoal; criação de requisitos
para transferências voluntárias, operações de crédito e inscrição em restos a
pagar; entre outras.
Ocorre que a LRF define regras especiais para finais de mandatos, tendo em vista que esse período
de transição de governo traz sérios riscos a gestão fiscal responsável. A LRF
exige que os titulares de Poder ou órgão público deixem a “casa arrumada" e por
isso a lei é mais rigorosa em diversos aspectos nesse período.
Tais regras abrangem gastos com pessoal,
contração de operações de crédito (incluindo operações de crédito ARO),
endividamento, transferências voluntárias, restos a pagar e por fim, qualquer obrigação que não respeite o art. 42:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art.
20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que
tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Dito isso, já podemos analisar
cada alternativa:
A) Errado, obrigação de receita
não existe nesse contexto. Além disso, o campo semântico que utilizamos em AFO
é, via de regra, exercício financeiro
e não exercício fiscal.
B) Certo, conforme vimos no art. 42 da LRF.
C) Errado, a vedação abrange os últimos dois quadrimestres. Além disso, refere-se a parcelas a serem pagas
no exercício seguinte.
D) Errado, a vedação abrange os últimos dois quadrimestres. Além disso, é obrigação de despesa, não de receita.
Gabarito
do Professor: Letra B.