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ID
3255721
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia abaixo o artigo 42, da Lei Complementar 101/2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Art. 42º – É vedado ao titular de Poder ou ao órgão público, do âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal nos últimos _______ quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de ______que não possa ser _______ integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício _______ sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Gabarito B

  • Questão sobre as regras especiais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a LRF estabeleceu uma série de regras gerais com vistas a fomentar o crescimento da receita e principalmente, a controlar o montante da despesa pública.

    Alguns exemplos de regras estabelecidas: limitação na geração de novas despesas, especialmente aquelas obrigatórias de caráter continuado; fixação de limites para as despesas de pessoal; criação de requisitos para transferências voluntárias, operações de crédito e inscrição em restos a pagar; entre outras.

    Ocorre que a LRF define regras especiais para finais de mandatos, tendo em vista que esse período de transição de governo traz sérios riscos a gestão fiscal responsável. A LRF exige que os titulares de Poder ou órgão público deixem a “casa arrumada" e por isso a lei é mais rigorosa em diversos aspectos nesse período.

    Tais regras abrangem gastos com pessoal, contração de operações de crédito (incluindo operações de crédito ARO), endividamento, transferências voluntárias, restos a pagar e por fim, qualquer obrigação que não respeite o art. 42:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Dito isso, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, obrigação de receita não existe nesse contexto. Além disso, o campo semântico que utilizamos em AFO é, via de regra, exercício financeiro e não exercício fiscal.

    B) Certo, conforme vimos no art. 42 da LRF.  

    C) Errado, a vedação abrange os últimos dois quadrimestres. Além disso, refere-se a parcelas a serem pagas no exercício seguinte.

    D) Errado, a vedação abrange os últimos dois quadrimestres. Além disso, é obrigação de despesa, não de receita.


    Gabarito do Professor: Letra B.