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Gabarito A
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
MCASP 8
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Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Podem ser processadas e não processadas. Os processados, as despesas já foram liquidadas, porém não foram pagas; já os não processados, as despesas estão a liquidar ou em liquidação e por consequência, não foram pagas.
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Lembrando que, se a despesa foi:
Empenhada -> Liquidada -> Não paga: será inscrita no próximo ano como "restos a pagar processados".
Porém, se a despesa foi:
Empenhada -> não liquidada -> Não paga: tenha o empenho anulado, salvo se atender a uma das 5 hipóteses, caso atendidas, vai ser inscrita, no próximo ano, como "restos a pagar não processados".
As 5 hipóteses, Decreto 93.872:
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Alternativa D ERRADA
lei 4.320
Art 22. A proposta orçamentária ...compor-se-á:
I- Mensagem que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demostração da dívida fundada e flutuante, saldo de créditos especiais,RESTOS A PAGAR e outros compromissos financeiros exigíveis...
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Gabarito Letra A
4.320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra,
passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro. Entretanto, existem incidentes que fogem a
essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Os RAP, como o próprio nome
diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram
até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não
pagas, são inscritas em restos a
pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns
empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto.
Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de
acordo com o contrato.
Resumindo, RAP são despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o MCASP, se a
despesa foi liquidada no exercício,
ela será inscrita em RAP processados,
se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.
Feita essa rápida revisão do
conteúdo, já podemos analisar cada alternativa:
A) Certo, é exatamente a definição legal de RAP, expressa no art. 36
da Lei 4.320/1964:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as
despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se
as processadas das não processadas.
B) Errado, consideram-se RAP as despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício.
C) Errado, como vimos RAP são despesas. Não tem a ver com receitas.
D) Errado, os RAP deverão ser
demonstrados na proposta orçamentária, dentro da Mensagem enviada pelo Executivo,
de acordo com o art. 22 da Lei nº 4.320/64:
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas
Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada
da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida
fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e
outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política
econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa,
particularmente no tocante ao orçamento de capital.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Gabarito A
Restos a Pagar
Despesas empenhadas e NÃO pagas dentro do exercício financeiro (31/12).