- ID
- 3255820
- Banca
- IBFC
- Órgão
- IDAM
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Engenharia Ambiental e Sanitária
- Assuntos
A Resolução CONAMA 237/1997 dispõe sobre a revisão
e a complementação dos procedimentos e critérios
utilizados para Licenciamento Ambiental, regulamentando
os aspectos estabelecidos na Política Nacional de Meio
Ambiente. As sentenças a seguir são as etapas previstas
na Resolução CONAMA 237/1997 e encontram-se fora
de ordem. Coloque-as na ordem cronológica para que
obedeça as etapas de Licenciamento Ambiental.
I. Análise pelo órgão ambiental competente, integrante
do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos
ambientais apresentados e a realização de vistorias
técnicas, quando necessárias e solicitação de
esclarecimentos e complementações pelo órgão
ambiental competente, integrante do SISNAMA.
II. Audiência pública, quando couber, de acordo com a
regulamentação pertinente e solicitação de esclarecimentos
e complementações pelo órgão ambiental competente,
decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo
haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e
complementações.
III. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando
couber, parecer jurídico.
IV. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor,
acompanhado dos documentos, projetos e estudos
ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.
V. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença,
dando-se a devida publicidade.
VI. Definição pelo órgão ambiental competente, com a
participação do empreendedor, dos documentos, projetos
e estudos ambientais, necessários ao início do processo
de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
Assinale a alternativa que obedeça a ordem cronológica
prevista em lei.