SóProvas


ID
3256369
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o sistema público não contributivo, descentralizado e participativo de organização da política de assistência social. Os recursos para financiamento da assistência social são previstos no orçamento da Seguridade Social. O SUAS baseia-se nos princípios organizativos da universalidade; da gratuidade; da integralidade da proteção social; da intersetorialidade e da equidade. Sobre cada um dos princípios, é correto afirmar o que segue.

1) Universalidade: trata do direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.
2) Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida e sem gerar gastos aos cofres públicos.
3) Integralidade: da proteção social: oferta de contrapartida à rede socioassistencial, qualificando essa rede para a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
4) Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.
5) Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo a NOB/SUAS 2012:

    1) Universalidade: trata do direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.

    2) Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida e sem gerar gastos aos cofres públicos ? CORREÇÃO: gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

    3) Integralidade: da proteção social: oferta de contrapartida à rede socioassistencial, qualificando essa rede para a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ? CORREÇÃO: integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

    4) Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.

    5) Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

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  • SÃO PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUAS (dica: É 2 INgratU): **

    I - Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

    III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; 

    IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais; A noção de intersetorialidade como uma estratégia de gestão voltada para a construção de interfaces entre setores e instituições governamentais e não governamentais; e visa ao enfrentamento de problemas sociais complexos que ultrapassam a alçada de um só setor de governo ou área de política pública.

    V - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; 

    VI - Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.

    Fonte: NOBSUAS/2012.