GABARITO: LETRA E
? Segundo LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, art. 2º:
? I - na área da educação:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão trata do direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei 7.853/1989.
1) ERRADO - Não há essa previsão na lei - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.
2) CORRETO - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
3) CORRETO - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
4) ERRADO - Essa oferta obrigatória não é paras as entidades de atendimento - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência.
GABARITO: LETRA E