SóProvas


ID
3256393
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei 7.853/1989, em seu artigo 2°, estabelece que o Poder Público e seus órgãos assegurem às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito à educação. O artigo também prevê dispensar tratamento prioritário e adequado para viabilizar as medidas que garantam tais direitos. Conforme o que dispõe a lei, são medidas previstas para a área de educação:

1) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial, como modalidade educativa no ensino a distância.
2) A inserção, no sistema educacional, de escolas especiais, privadas e públicas.
3) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
4) A oferta obrigatória de programas de Educação Especial em todas as entidades de atendimento a crianças com deficiência.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, art. 2º:

    ? I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão trata do direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei 7.853/1989.

    1) ERRADO - Não há essa previsão na lei - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.

    2) CORRETO - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    3) CORRETO - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    4) ERRADO - Essa oferta obrigatória não é paras as entidades de atendimento - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência.

    GABARITO: LETRA E