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ID
3256396
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n.° 13861/2019 altera a Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência (Lei n.° 7853/1989). Em seu Artigo 17, que trata do censo demográfico, a Lei n.° 13861/2019 faz a seguinte alteração:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo a LEI Nº 13.861, DE 18 DE JULHO DE 2019:

    ? Art. 1º  O art. 17 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

    ?Art. 17. ....................................................................................................

    Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.?

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  • determina a incorporação, no censo demográfico de 1990 e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa com deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no país

    define que passará a ser obrigatório, nos censos demográficos, a partir de 2019, o uso do termo “pessoa com necessidades especiais”.

    obriga os censos demográficos, a partir de 2019, a levantar, com prioridade na região Nordeste, o número de pessoas com deficiências múltiplas.

    estabelece que os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista.

    delibera que os censos demográficos, a partir de 2020, deverão considerar apenas o número de pessoas com deficiência física.

  • A questão traz a modificação promovida na Lei n.° 7853/89 pela Lei n.° 13.861/2019, que inclui unicamente um parágrafo no artigo 17.

    Art. 17 da Lei 7853/89. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.

    Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. (Incluído pela Lei nº 13.861, de 2019)

    GABARITO: LETRA D