A questão demanda conhecimento acerca da Lei nº 12.187/2009,
que instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima – PNMC:
Analisemos as alternativas:
A) CERTO. A
alternativa está em consonância com o disposto no art. 12 da Lei n. 12.187/09,
que assim dispõe:
Lei 12.187, Art. 12. Para alcançar os objetivos
da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação
das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1%
(trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros
e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.
B) ERRADO. Embora
a PNMC vise a redução da emissão de gases de efeito estufa em relação às suas
diferentes fontes (art. 4º, II), não há previsão de substituição da frota de
veículos movidos a diesel, à razão de 1/10 ao ano.
C) ERRADO. O
PNMC vai além da redução do desmatamento de florestas e outros biomas, visando
à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais,
contudo, não foram estabelecidos percentuais gradativos, até 2030 ou qualquer
outra data.
Lei 12.187, Art. 4º A Política Nacional sobre Mudança
do Clima - PNMC visará:
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos
ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como
Patrimônio Nacional;
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente
protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura
vegetal em áreas degradadas;
D) ERRADO. São dois
os erros da alternativa. A redução pretendida abrange a emissões de gases de
efeito estufa e não apenas de gás carbônico. Além disso, os percentuais de
redução têm como parâmetro as projeções até 2020, e não a partir de 2020.
Lei 12.187, Art. 12. Para alcançar os objetivos
da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação
das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1%
(trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros
e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.
E) ERRADO. A Lei
n. 12.187/09 não traz previsão específica sobre proteção aos mananciais e redução
do consumo hídrico.
Gabarito do Professor: A