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art. 14 CF § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
LETRA E
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Gabarito: Letra E
A colega eliane já deu o embasamento legal.
Martinho, por ser analfabeto, pode votar, mas não é obrigado (facultativo).
César, a despeito de ter a idade para ser vereador (a questão tenta derrubar o candidato, afirmando que é 21 anos), como é analfabeto, não pode ser eleito.
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Alistamento Eleitoral e Voto
Obrigatórios
+ 18 anos
Facultativo
Analfabetos;
+ 16 anos; e – 18 anos
+ 70 anos
Vedado
Estrangeiros;
os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.
Martinho (Analfabeto) VOTO É FACULTATIVO
César não pode se candidatar ao cargo pretendido, por ser analfabeto.
GAB - E
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O voto é facultativo para os analfabetos e para os maiores de 70 anos.
O analfabeto e o conscrito não podem se eleger.
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CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA OBRIGATÓRIA
+18
_____________________________________________________________________
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA PROIBIDA
ESTRANGEIRO OU CONSCRITO
_____________________________________________________________________
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA FACULTATIVA
ANALFABETO OU + 70 OU + 16 E – 18
_____________________________________________________________________
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA PROIBIDA
ESTRANGEIRO OU CONSCRITO OU ANALFABETO
_____________________________________________________________________
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA FACULTATIVA
EXECUTIVO = REELEIÇÃO OU DESINCOMPATIBILIZAÇÃO OU PARENTE, EXCETO TITULAR
MILITAR = AFASTAMENTO OU AGREGAÇÃO
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Resumindo...
Hipóteses de voto obrigatório= maior de 18
Facultativo= maior de 16 e menor de 18
e analfabetos;
maiores de 70
Inalistáveis
= estrangeiros + Conscritos
Inelegíveis= Inalistáveis + Analfabetos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Amigos, segue esquema:
Obrigatório= Maiores de 18, inclusive para naturalizados.
Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18
Analfabetos, maiores de 70.
Inalistáveis= estrangeiros + Conscritos
Inelegíveis= Inalistáveis (estrangeiros e conscritos) + Analfabetos.
Espero ter ajudado =D
Reportem qualquer erro no privado.
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A gente lê mil vezes e chega na questão e dá bobeira :(
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então leia 1001, 1002, 1003... só não vale desistir.
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letra E
CF/88
Dos Direitos Políticos
Art. 14.
II–facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
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A) O voto de Martinho é facultativo em razão deste ser analfabeto.
B) César não poderá se eleger pois é analfabeto. Analfabeto não tem capacidade passiva de eleição.
C) Mesma justificativa da A.
D) Mesma justificativa da A.
E) Correto.
Que Deus nos abençoe e nos proteja!
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II–facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
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E o Lula?
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art. 5° § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I–a nacionalidade brasileira;
II–o pleno exercício dos direitos políticos;
III–o alistamento eleitoral;
IV–o domicílio eleitoral na circunscrição;
V–a filiação partidária;
VI–a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
§ 4o São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Gabarito: E
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Os analfabetos possui capacidade eleitoral ativa facultativa,pode votar mas não pode ser votado.
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Fui na rapidez e cai igual um patinho na C. Vida que segue.
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Gabarito: E
CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos; ( Martinho)
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. ( César)
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Era só lembrar do caso do Tiririca...
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Art. 14 CF § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
LETRA E
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:E
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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Lembrei da parte que o voto é facultativo para os maiores de 70 mas esqueci que é também facultativo para os analfabeto s rsrs.
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Art. 14. (...)
§1o - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2o - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos.
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GCM 2022 #PERTENCEREI!!