SóProvas


ID
325729
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

ALei nº 4.320, de 17 de março de 1964, prevê a classificação da despesa de capital em três grupos: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. Com base no texto legal, podemos afirmar que são classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64, Art. 12,

    4º Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro;

    Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I – Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II – Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III – Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    São Transferências de Capital – As dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências Auxílios ou Contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de Lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. 
    • ITEM POR ITEM
    • a) Investimentos, as dotações destinadas às instituições públicas de caráter assistencial sem finalidade lucrativa. ERRADO§ 4º Art. 12 da Lei 4320/64 Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
    • b) Inversões Financeiras, as dotações destinadas à cobertura de despesas de custeio de empresas públicas ou privadas. ERRADO§ 5º ART. 12 da Lei 4320/64 Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
    • c) Transferências de Capital, as dotações destinadas às subvenções para atender à manutenção de instituições públicas de caráter assistencial sem finalidade lucrativa. ERRADA§ 6º da Lei 4320/64 São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
       
    • d) Inversões Financeiras, as dotações destinadas à constituição ou aumento do capital de empresas comerciais. CORRETA. Conforme inciso III do § 5º da Lei 4320/64, citado no comentário da letra B.
    • e) Investimentos, as dotações destinadas à aquisição de ações de empresas, nas situações em que não representam um aumento de capital. ERRADO. Já citado no comentário da letra A "constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".