SóProvas


ID
325741
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o descrito no Artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, os órgãos da Administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS – e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Em seu Artigo 22 trata da aquisição de bens imóveis, onde determina a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Na aquisição de bens imóveis será observada as seguintes regras:

    I - quando o vendedor for pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de imóveis, ou quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos, cabe a retenção prevista no art. 1º desta Instrução Normativa, sobre o total a ser pago;

    II - se o imóvel adquirido pertencer ao ativo permanente da empresa vendedora, cabe a retenção tão-somente da CSLL, de acordo com o estabelecido no art. 3º, § 2º, inciso IV da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

    II - se o imóvel adquirido pertencer ao ativo permanente da empresa vendedora, cabe a retenção tão-somente do imposto de renda e da CSLL, de acordo com o estabelecido no art. 3°, § 2°, inciso IV da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. (Redação dada pela IN SRF n° 539, de 25 de abril de 2005)

    Assim, item "b".

    Só uma observação pertinente: Essa IN foi revogada anteontem, dia 11/01/2012, pela IN RFB nº  1.234/2012 (norma fresquinha).

    Bons estudos!!