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ID
32575
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

As instituições financeiras estrangeiras somente poderão funcionar no Brasil mediante

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
    As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
    Sociedade estrangeira, QUALQUER QUE SEJA O SEU OBJETO, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
    Esse tipo de IF necessariamente só pode funcionar no país mediante decreto do poder executivo. Só autorização do banco central não basta!
  • Lei 4595/64Art. 10§ 2º (..) as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País.Alternativa C
  • Como mostrou o Rafael, a lei 4595/64 diz que as instituições financeiras estrangeiras precisam de autorização do BACEN OU decreto do Poder Executivo.

  • Ué, se podem funcionar mediante prévia do Bacen ou decreto do Poder Executivo, não cabe a anulação da questão?
  • Esta autorização (por parte do Bacen) é valida apenas mediante Decreto do Poder Executivo. Desta forma, conclui-se que, para uma instituição financeira estrangeira funcionar, faz-se necessária AUTORIZAÇAO DO BACEN E DECRETO DO PODER EXECUTIVO. // Créditos para o professor Vicente Camillo, do Estratégia Concursos.

  • Atualmente o Presidente delegou a função ao BACEN!