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A entrega dos papéis de trabalho do auditor interno ao auditor independente, em consonância com o acordado com a administração da entidade, será efetuada quando o auditor independente entender que são necessários ao seu trabalho.
Certo
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Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar essa questão sobre Auditoria Interna.
Engraçado
que o enunciado orienta a levar em consideração a aplicação da
auditoria, em particular do Setor Público, mas cobra o item com base em
uma norma que é aplicável ao setor privado.
A norma que rege
essa relação do auditor com o vínculo empregatício é a NBC PI 01, que
estabelece as normas profissionais do auditor interno. Segundo o item 3.6.1 da norma:
O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em
que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os
seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este
(o auditor independente) entender necessário (grifo nosso)
Portanto,
gabarito: CERTO
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Gab. C
O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário [1].
Lembrando que papéis de trabalho são:
- documentos, apontamentos, informações e provas reunidas pelo auditor que subsidiam e evidenciam o trabalho executado e fundamentam sua opinião;
- toda documentação obtida, preparada e mantida pelo auditor para a execução do seu trabalho;
- conjunto de documentos nos quais o auditor registra os dados e informações obtidos, assim como os resultados e provas dos seus exames;
- conjunto de documentos e apontamentos, com informações e provas obtidas pelo auditor, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião [2].
Fonte: [1]. NBC PI 01. [2] Auditoria Governamental (TCU)