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A realização da auditoria, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, estende-se à gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de entidades privadas e à apuração de irregularidades por agentes privados.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho para comentar essa questão sobre Sistema de Controle Interno.
Segundo a nossa Constituição:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
(...)
Portanto, o Sistema de Controle Interno pode tanto comprovar a legalidade quanto avaliar a gestão dos recursos públicos por entidades de direito privado.
Gabarito: Certo
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Vide Lei 10.180/2001, art.20 - II - (4 Sistemas: SPOG, SIAFI, Contab. Federal, SCI-PEF), Sist.Contr.Interno do P.Exec.Federal. , combinado com o artigo 74, CF-1988.
Bons estudos.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho para comentar essa questão sobre Sistema de Controle Interno.
Segundo a nossa Constituição:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
(...)
Portanto, o Sistema de Controle Interno pode tanto comprovar a legalidade quanto avaliar a gestão dos recursos públicos por entidades de direito privado.
Gabarito: Certo