Quanto à legislação e às aplicações da auditoria, em particular do Setor Público, julgue o item.
É vedada a terceirização da execução da auditoria, isto é, sua execução sob a responsabilidade exclusiva de empresas privadas de auditoria externa.
GAB. "ERRADO".
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L4.320/64
CAPÍTULO III
Do Contrôle Externo
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.