Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre as disposições
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no contexto das metas fiscais.
Uma das principais inovações da LRF, em matéria de LDO, foi a previsão de anexos que deveriam necessariamente
integrá-la. Conforme art. 4º da LRF:
"Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais,
em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes."
Vamos ver qual foi a meta estabelecida para o resultado primário da LDO vigente a época da prova (2018):
"Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de
2018 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da
meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de
R$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de
reais), sendo R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais)
para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3.500.000.000,00
(três bilhões e quinhentos milhões de reais) para o Programa de Dispêndios
Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a
esta Lei. (Redação dada pela Lei n.º 13.480, de 2017.)
§ 1º As empresas dos Grupos Petrobrás e Eletrobrás não serão
consideradas na meta de resultado primário, de que trata o caput , relativa ao
Programa de Dispêndios Globais."
Dica! O Programa de Dispêndios Globais (PDG) nada
mais é do que a peça orçamentária
das empresas estatais federais não
dependentes que compreende as fontes de recursos e os dispêndios previstos
para o ano de referência, aprovada por decreto
do Poder Executivo.
Atenção! Note que o PDG integra a meta de superavit (ou deficit) primário para o setor
público. Essa disposição vem expressa nas LDOs de todos os anos, justamente porque
empresas estatais, ainda que não dependentes, integram o conceito de setor público para fins de cálculo de
resultado primário. As duas estatais ressalvadas
pela LDO é a Petrobras e a Eletrobras, por escolha política do legislador.
Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:
O deficit com o Programa de Dispêndios Globais
integra a meta de superavit primário para o Setor Público consolidado,
mas não considera as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras.
Gabarito do Professor: CERTO.