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ID
3257599
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à legislação e aos conceitos aplicáveis à administração orçamentária e financeira, julgue o item.

O deficit com o Programa de Dispêndios Globais integra a meta de superavit primário para o Setor Público consolidado, mas não considera as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras.

Alternativas
Comentários
  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no contexto das metas fiscais.

    Uma das principais inovações da LRF, em matéria de LDO, foi a previsão de anexos que deveriam necessariamente integrá-la. Conforme art. 4º da LRF:

    "Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

    Vamos ver qual foi a meta estabelecida para o resultado primário da LDO vigente a época da prova (2018):

    "Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de reais), sendo R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei. (Redação dada pela Lei n.º 13.480, de 2017.)

    § 1º As empresas dos Grupos Petrobrás e Eletrobrás não serão consideradas na meta de resultado primário, de que trata o caput , relativa ao Programa de Dispêndios Globais."

    Dica! O Programa de Dispêndios Globais (PDG) nada mais é do que a peça orçamentária das empresas estatais federais não dependentes que compreende as fontes de recursos e os dispêndios previstos para o ano de referência, aprovada por decreto do Poder Executivo.

    Atenção! Note que o PDG integra a meta de superavit (ou deficit) primário para o setor público. Essa disposição vem expressa nas LDOs de todos os anos, justamente porque empresas estatais, ainda que não dependentes, integram o conceito de setor público para fins de cálculo de resultado primário. As duas estatais ressalvadas pela LDO é a Petrobras e a Eletrobras, por escolha política do legislador.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

    O deficit com o Programa de Dispêndios Globais integra a meta de superavit primário para o Setor Público consolidado, mas não considera as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras.


    Gabarito do Professor: CERTO.