Trata-se da diferença entre Regime Orçamentário e Regime Contábil (MCASP 8)
Embora do art. 35 da Lei nº 4.320/1964 referir-se ao regime orçamentário, ressalte-se que o regime contábil (patrimonial) deve ser aplicado ao setor público em sua integralidade para reconhecimento de fatos contábeis.
Conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Questão: "O empenho da despesa corresponde ao momento de sua incorrência, em consonância com o princípio da competência".
A questão erra ao aformar que o empenho se concretiza com o fato gerador do fato contábil. Pois, tal descrição estaria mais coerente se afirmasse que fosse na fase de liquidação ( quando Regime Orçamentário e Contábil se cruzam).
Gabarito Errado